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Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — VUNESP 2023

Direito CivilNoções e Princípios do Direito Contratual
Código
vu079165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A função social do contrato é:
  1. Aum princípio geral de direito.
  2. Bum conceito determinado pela função.
  3. Cum conceito jurídico indeterminado.
  4. Duma cláusula geral.
  5. Eum princípio implícito do direito civil.
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GabaritoD — uma cláusula geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função social do contrato – Natureza jurídica

Gabarito: letra D. A função social do contrato é classificada pela doutrina como uma cláusula geral, e não como princípio geral de direito, conceito jurídico indeterminado ou princípio implícito. O art. 421 do Código Civil a positiva como limite à liberdade contratual, e os enunciados das Jornadas de Direito Civil a consolidam como cláusula geral de ordem pública.

O tema cobra a terminologia técnica utilizada no direito civil brasileiro. A função social, embora tenha abertura valorativa, é enquadrada como cláusula geral – espécie normativa que orienta a interpretação e integração dos contratos, com força vinculante.

Função social do contrato
  • 1Natureza jurídica
    • Cláusula geral (art. 421 CC)
    • Princípio geral de direito
    • Conceito jurídico indeterminado
    • Princípio implícito
  • 2Características
    • Norma expressa e específica
    • Limite à liberdade contratual
    • Ordem pública
    • Função modeladora e hermenêutica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A função social não é um princípio geral de direito. Princípios gerais (como os do art. 108, II do CTN) são normas abstratas e supralegais, enquanto a função social é uma norma expressa e específica do direito contratual. A doutrina a trata como cláusula geral, categoria distinta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Conceito determinado pela função" não é uma classificação jurídica. A expressão é genérica e não corresponde à terminologia adotada no direito civil. A função social tem conteúdo dirigido, mas não se define por si mesma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A função social não é um conceito jurídico indeterminado. Conceitos indeterminados (ex.: "boa-fé", "ordem pública") são elementos de normas que dependem de preenchimento valorativo. Já as cláusulas gerais são normas completas com textura aberta, que remetem a valores e princípios. A função social se enquadra como cláusula geral, conforme doutrina consolidada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A função social do contrato é uma cláusula geral. O material de apoio (I1) afirma expressamente: "O princípio da função social do contrato é cláusula geral, portanto de ordem pública." O art. 421 do CC a prevê como limite à liberdade contratual, e os enunciados das Jornadas de Direito Civil (Enunciado 23) a confirmam como cláusula geral que atenua a autonomia privada diante de interesses metaindividuais. As cláusulas gerais têm função modeladora e hermenêutica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A função social não é princípio implícito. Está expressamente positivada no art. 421 do CC, sendo um dos princípios contratuais explícitos ao lado da boa-fé objetiva (art. 422) e do equilíbrio contratual. Princípios implícitos são extraídos do sistema, mas a função social é textual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato entre "cláusula geral" e "conceito jurídico indeterminado". Cláusula geral é uma norma com diretriz valorativa ampla; conceito indeterminado é um elemento interno de outra norma. A função social é cláusula geral, como reconhecido doutrinariamente. Cuidado para não cair na letra C.

Gabarito: letra D.

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