Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — VUNESP 2023
Direito Civil›Noções e Princípios do Direito Contratual
Código
vu079165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A função social do contrato é:
Aum princípio geral de direito.
Bum conceito determinado pela função.
Cum conceito jurídico indeterminado.
Duma cláusula geral.
Eum princípio implícito do direito civil.
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GabaritoD — uma cláusula geral.
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Função social do contrato – Natureza jurídica
Gabarito: letra D. A função social do contrato é classificada pela doutrina como uma cláusula geral, e não como princípio geral de direito, conceito jurídico indeterminado ou princípio implícito. O art. 421 do Código Civil a positiva como limite à liberdade contratual, e os enunciados das Jornadas de Direito Civil a consolidam como cláusula geral de ordem pública.
O tema cobra a terminologia técnica utilizada no direito civil brasileiro. A função social, embora tenha abertura valorativa, é enquadrada como cláusula geral – espécie normativa que orienta a interpretação e integração dos contratos, com força vinculante.
Função social do contrato
1Natureza jurídica
Cláusula geral (art. 421 CC)
Princípio geral de direito
Conceito jurídico indeterminado
Princípio implícito
2Características
Norma expressa e específica
Limite à liberdade contratual
Ordem pública
Função modeladora e hermenêutica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A função social não é um princípio geral de direito. Princípios gerais (como os do art. 108, II do CTN) são normas abstratas e supralegais, enquanto a função social é uma norma expressa e específica do direito contratual. A doutrina a trata como cláusula geral, categoria distinta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Conceito determinado pela função" não é uma classificação jurídica. A expressão é genérica e não corresponde à terminologia adotada no direito civil. A função social tem conteúdo dirigido, mas não se define por si mesma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A função social não é um conceito jurídico indeterminado. Conceitos indeterminados (ex.: "boa-fé", "ordem pública") são elementos de normas que dependem de preenchimento valorativo. Já as cláusulas gerais são normas completas com textura aberta, que remetem a valores e princípios. A função social se enquadra como cláusula geral, conforme doutrina consolidada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função social do contrato é uma cláusula geral. O material de apoio (I1) afirma expressamente: "O princípio da função social do contrato é cláusula geral, portanto de ordem pública." O art. 421 do CC a prevê como limite à liberdade contratual, e os enunciados das Jornadas de Direito Civil (Enunciado 23) a confirmam como cláusula geral que atenua a autonomia privada diante de interesses metaindividuais. As cláusulas gerais têm função modeladora e hermenêutica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A função social não é princípio implícito. Está expressamente positivada no art. 421 do CC, sendo um dos princípios contratuais explícitos ao lado da boa-fé objetiva (art. 422) e do equilíbrio contratual. Princípios implícitos são extraídos do sistema, mas a função social é textual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre "cláusula geral" e "conceito jurídico indeterminado". Cláusula geral é uma norma com diretriz valorativa ampla; conceito indeterminado é um elemento interno de outra norma. A função social é cláusula geral, como reconhecido doutrinariamente. Cuidado para não cair na letra C.