Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu079166
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da lesão e da teoria da imprevisão, assinale a alternativa correta.
APara a configuração da lesão, é necessária a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo de aproveitamento; já na teoria da imprevisão, é desnecessária qualquer investigação sobre o elemento subjetivo das partes, tendo em vista a adoção do critério da desproporcionalidade objetiva.
BA lesão e a teoria da imprevisão são equivalentes e podem ser utilizadas sempre que se verificar a qualquer momento uma desproporção manifesta entre a prestação devida e a contraprestação, tendo em vista a função de preservação do sinalagma das relações obrigacionais.
CSe a desproporção entre a prestação do devedor e a obrigação da outra parte existir desde o nascimento da relação contratual, não é caso de aplicação da teoria da imprevisão, mas sim da lesão.
DA teoria da imprevisão permite que o devedor, independentemente de decisão judicial, não cumpra a prestação que se tornou desproporcional; a lesão, ao contrário, requer prévio pronunciamento judicial.
EA lesão abrange qualquer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e a prestação da outra parte; a desproporção na teoria da imprevisão, mesmo não manifesta, deve resultar em quebra da equivalência das prestações entre as partes.
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GabaritoC — Se a desproporção entre a prestação do devedor e a obrigação da outra parte existir desde o nascimento da relação contratual, não é caso de aplicação da teoria da imprevisão, mas sim da lesão.
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Lesão e Teoria da Imprevisão no Código Civil
Gabarito: letra C. A distinção fundamental é o momento em que surge a desproporção: a lesão (art. 157) ocorre no nascimento da obrigação, enquanto a teoria da imprevisão (art. 317) trata de eventos supervenientes. A alternativa C capta exatamente esse critério temporal.
A banca testa o conhecimento dos requisitos e diferenças entre os dois institutos. O art. 157 exige elemento subjetivo (premente necessidade ou inexperiência) e desproporção manifesta no momento da celebração. Já o art. 317 dispensa elemento subjetivo e exige que a desproporção manifesta surja depois, por motivos imprevisíveis, cabendo ao juiz a correção.
Art. 157CC
Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
Art. 317CC
Art. 317 — "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão exige "dolo de aproveitamento". O art. 157 exige premente necessidade ou inexperiência, não dolo. A teoria da imprevisão realmente dispensa elemento subjetivo, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os institutos são equivalentes e aplicáveis a qualquer desproporção. Eles não são equivalentes: a lesão é vício de consentimento (anulabilidade); a imprevisão é causa de revisão judicial. O momento da desproporção é diferente (originário × superveniente).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata distinção: se a desproporção existe desde o início, cabe lesão (art. 157); se surge depois, cabe teoria da imprevisão (art. 317). A redação da alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da imprevisão não autoriza o devedor a descumprir unilateralmente; exige pedido ao juiz (art. 317: "poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte"). A lesão também demanda ação judicial para anulação. Ambas dependem de pronunciamento judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão abrange "qualquer desproporção manifesta" e que na imprevisão a desproporção pode ser "não manifesta". O art. 157 exige desproporção manifesta; o art. 317 também exige desproporção manifesta. O erro está em dizer que a imprevisão dispensa a manifestação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o elemento subjetivo da lesão. Muitos candidatos confundem "dolo de aproveitamento" com as hipóteses legais de "premente necessidade" ou "inexperiência". Lembre-se: dolo é vício autônomo (art. 145), não requisito da lesão. Na dúvida, volte ao art. 157.