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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023

Direito CivilParte Geral
Código
vu079168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código Civil adotou, no que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, a teoria
  1. Amaior.
  2. Bampliativa.
  3. Cmenor.
  4. Ddisjuntiva.
  5. Emista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Teoria Adotada pelo Código Civil

Gabarito: letra A (Teoria Maior). O Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, conforme expressamente exigido pelo art. 50 do CC e reiterado pelo STJ no Tema Repetitivo 1210, que condiciona a desconsideração à comprovação de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), sendo insuficiente a mera inexistência de bens ou encerramento irregular.

A banca testa o conhecimento da classificação das teorias da desconsideração. A teoria maior é mais restritiva, exigindo prova do abuso; a teoria menor, adotada pelo CDC e pelo Direito Ambiental, basta a insolvência. As alternativas trazem nomes que não correspondem a teorias consagradas no direito brasileiro, exceto a correta.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1210

STJ Tema Repetitivo 1210:

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

Teoria

Característica

Adotada pelo Código Civil?

Exigência para desconsideração

Maior (Gabarito)

Restritiva; exige prova de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Sim (art. 50 CC)

Comprovação de abuso da personalidade jurídica

Menor

Ampla; basta a insolvência ou encerramento irregular

Não (adotada pelo CDC e Direito Ambiental)

Mera inexistência de bens ou insolvência

Ampliativa

Termo não corresponde a teoria consagrada

Não

Disjuntiva

Termo não corresponde a teoria consagrada

Não

Mista

Termo não corresponde a teoria consagrada

Não

Teorias da desconsideração
  • 1Teoria maior (CC, art. 50)
    • Exige abuso
      • Desvio de finalidade
      • Confusão patrimonial
    • STJ Tema 1210
  • 2Teoria menor (CDC, Ambiental)
    • Basta insolvência
    • Dispensa prova de abuso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta é a "maior" (teoria maior). O art. 50 do CC exige a demonstração de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) para a desconsideração, caracterizando a teoria maior. O STJ, no Tema 1210, confirma expressamente que o CC adota essa teoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ampliativa" não é uma teoria reconhecida. A teoria maior é restritiva, pois exige prova do abuso, e não ampliativa. O termo pode confundir com a teoria menor, que é mais ampla (basta insolvência), mas o CC não adota essa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Menor" é a teoria adotada pelo CDC (art. 28, §5º) e pelo Direito Ambiental, que dispensam a prova de abasto, bastando a insolvência. O Código Civil não a adota; sua teoria é a maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Disjuntiva" não é uma classificação doutrinária para desconsideração. O termo remete a obrigações alternativas, não se aplicando ao tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Mista" não corresponde a uma teoria isolada. A classificação doutrinária é binária: maior ou menor. O CC adota exclusivamente a maior.

PEGA ESSA DICA!

Grave que o Código Civil adota a teoria maior (exige abuso), enquanto o CDC e a Lei Ambiental adotam a teoria menor (basta insolvência). Em provas, a banca costuma cobrar essa distinção, e a palavra "maior" é a chave para o CC.

Gabarito: letra A.

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