Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu079169
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As pertenças
Asão bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem principal e seguem a sorte deste.
Bestão irremediavelmente ligadas ao bem, não sendo objeto de relações jurídicas próprias.
Cconfundem-se com o conceito de parte integrada, ou seja, são bens que perdem sua identidade porque irreversivelmente integrados em outro bem.
Dpodem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal.
Eem regra, são abrangidas pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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GabaritoD — podem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal.
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Pertenças (Direito Civil)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o regime jurídico das pertenças, conforme os arts. 93 e 94 do Código Civil. As pertenças são bens acessórios que, não constituindo partes integrantes do bem principal, podem ser destacadas e figurar como objeto de relações jurídicas próprias; como regra, não seguem a sorte do bem principal, salvo disposição legal, vontade das partes ou circunstâncias em contrário. É o que dispõe o art. 94: os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso.
Art. 93CC
“São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.”
Art. 94CC
“Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as pertenças são bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem e seguem sua sorte. Erro: o art. 93 expressamente define pertenças como bens que não constituem partes integrantes. Partes integrantes são bens que se incorporam ao principal (ex.: tijolos na parede); as pertenças mantêm sua individualidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as pertenças estão irremediavelmente ligadas ao bem e não são objeto de relações jurídicas próprias. Erro: justamente o oposto. Podem ser destacadas e negociadas separadamente (art. 94 permite que não sejam abrangidas). Também o art. 90, parágrafo único, ao tratar de universalidade de fato, mostra que bens não integrados podem ser objeto de relações próprias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde pertença com parte integrada, afirmando que perdem identidade. Erro: a pertença não perde identidade; ela não se incorpora ao bem principal (art. 93: “não constituindo partes integrantes”). Partes integradas são aquelas que se unem de modo irreversível; já as pertenças são bens autônomos que servem ao principal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do regime legal: as pertenças podem ser destacadas do bem principal, podem figurar como objeto de relações jurídicas próprias e, como regra, não seguem a sorte do bem principal (art. 94). A assertiva está em plena conformidade com o Código Civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a regra do art. 94. Afirma que em regra as pertenças são abrangidas pelos negócios jurídicos sobre o bem principal, salvo exceções. O dispositivo diz o contrário: em regra, não são abrangidas; a abrangência é exceção (por lei, vontade ou circunstâncias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra geral do art. 94: o correto é que as pertenças não acompanham o principal, salvo exceções. As alternativas A, E e outras invertem esse princípio. Memorize o artigo: “não abrangem as pertenças, salvo…”.
Gabarito: letra D — a única que espelha corretamente o conceito e o regime jurídico das pertenças.