Responsabilidades do Servidor Público
Gabarito: letra C. A responsabilidade penal do servidor abrange os crimes e contravenções imputados nessa qualidade, conforme o art. 123 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas contêm erros: a) as esferas são independentes e cumulativas; b) a responsabilidade civil exige dolo ou culpa, não apenas dolo ou erro grosseiro; d) a responsabilidade civil do agente é subjetiva; e) o servidor não indeniza diretamente o terceiro, mas o Estado o faz, com direito de regresso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão “ou” sugere exclusão, mas as responsabilidades administrativa, civil e penal são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente (Lei 8.112/1990, art. 125). O servidor pode responder nas três esferas simultaneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo (Lei 8.112/1990, art. 122). A alternativa restringe indevidamente a dolo ou erro grosseiro, ignorando a culpa em sentido estrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 123 da Lei 8.112/1990:
Art. 123Lei-8112
Art. 123 — “A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.”
Assim, a alternativa reproduz corretamente o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do agente público é subjetiva, dependente de dolo ou culpa. A responsabilidade objetiva é do Estado (CF, art. 37, §6º). O termo “civil-administrativa” é impreciso: são esferas distintas, e a administrativa também exige, em regra, subjetividade para penalização do servidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 37, §6º da CF, o Estado responde objetivamente perante terceiros e, após indenizar, exerce ação regressiva contra o servidor nos casos de dolo ou culpa. O servidor não indeniza diretamente o particular.
Gabarito: letra C.