Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu079214
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação - Especialidade: Análise de Suporte
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
AOs contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
BNas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
CA aplicação de multa de mora impede que a Administração a converta em compensatória, tendo em vista o princípio do pacta sunt servanda.
DA resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
EAdmite-se, em regra, o pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
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GabaritoB — Nas contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
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Lei nº 14.133/2021 – Arbitragem nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra B. Com base no art. 152 da Lei nº 14.133/2021, a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 153 afirma o contrário: os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Art. 153Lei-14133
Art. 153 — Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 152 da Lei nº 14.133/2021: a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Art. 152Lei-14133
Art. 152 — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 162, parágrafo único, estabelece que a aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória.
Art. 162Lei-14133
Parágrafo único — A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para divulgação da resposta é de até 3 (três) dias úteis, conforme art. 164, parágrafo único, e não 5 dias como afirmado.
Art. 164Lei-14133
Parágrafo único — A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 145, estabelece que o pagamento será efetuado após a execução do objeto contratado, sendo o pagamento antecipado admitido apenas em casos excepcionais e expressamente previstos, não constituindo a regra geral.
SE LIGUE NESSA!
O texto literal do art. 145 não está transcrito neste contexto, mas é pacífico na doutrina e na lei que o pagamento antecipado é exceção.