Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu079291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Com base na Lei nº 8.429/92, a respeito das ações de improbidade administrativa, o dolo
Aestará configurado com o mero exercício da função pública.
Bcorresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.
Cconfunde-se com a voluntariedade do agente em praticar a conduta.
Dnão é indispensável para a prática da improbidade administrativa, já que a Lei admite a punição de condutas culposas.
Etambém estará configurado caso o agente público pratique ato identificado como erro grave.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — corresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dolo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. O dolo, para fins de improbidade administrativa, é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, não bastando a mera voluntariedade do agente — exatamente o que dispõe o art. 1º, § 2º, da referida lei, com a redação dada pela Lei 14.230/2021.
A Lei 14.230/2021 promoveu uma verdadeira reforma no sistema de improbidade administrativa, e um dos pontos centrais foi a exigência expressa de dolo para todas as condutas tipificadas. Antes da reforma, o art. 10 (prejuízo ao erário) admitia a modalidade culposa; após a alteração, todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo, seja para enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) ou violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). O art. 1º, § 1º, é claro ao afirmar que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei".
A definição legal de dolo está no § 2º do art. 1º, que o diferencia da mera voluntariedade. Essa distinção é crucial: voluntariedade significa apenas que o agente quis praticar a conduta (agiu de forma voluntária), enquanto o dolo exige que ele tenha querido alcançar o resultado ilícito específico tipificado na lei. Em outras palavras, não basta agir voluntariamente; é preciso que a vontade esteja dirigida à obtenção do resultado proibido. Essa é a diferença entre dolo e culpa, e também entre dolo e mera voluntariedade.
A banca explora justamente essa confusão: o candidato que não conhece a definição legal tende a achar que "voluntariedade" é suficiente para configurar o dolo, ou que o mero exercício da função pública já caracteriza a improbidade. A lei, porém, é expressa em sentido contrário, como se verá na análise das alternativas.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Dolo na improbidade (Lei 8.429/92)
1Definição legal (art. 1º, §2º)
Vontade livre e consciente
Alcançar resultado ilícito tipificado
Não basta a voluntariedade
2Exigência de dolo (art. 1º, §1º)
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Violação a princípios (art. 11)
3Mero exercício da função (art. 1º, §3º)
Afasta a responsabilidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dolo estará configurado com o mero exercício da função pública. Isso contraria frontalmente o art. 1º, § 3º, que dispõe que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade. O exercício regular da função é o pressuposto para a atuação do agente público, mas não é, por si só, indício de dolo. A banca tenta confundir o candidato que associa "ser agente público" a "praticar improbidade", quando a lei exige a comprovação do elemento subjetivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz, com precisão, o conceito legal de dolo previsto no art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/1992: "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". A alternativa é a transcrição fiel do dispositivo, e por isso está correta. Note que a lei fala em "alcançar o resultado ilícito", o que exige que o agente tenha conhecimento e vontade de produzir o resultado proibido, e não apenas de praticar a conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o dolo se confunde com a voluntariedade do agente em praticar a conduta. A lei é expressa ao afirmar que "não bastando a voluntariedade do agente" (art. 1º, § 2º). A voluntariedade é apenas o primeiro elemento do dolo (a vontade de agir), mas não é suficiente: é preciso que essa vontade esteja dirigida ao resultado ilícito. A banca explora a confusão entre "agir voluntariamente" e "querer o resultado ilícito". O dolo exige a consciência da ilicitude e a vontade de alcançá-la, o que vai além da mera voluntariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o dolo não é indispensável, pois a lei admite a punição de condutas culposas. Isso está totalmente superado pela Lei 14.230/2021. Antes da reforma, o art. 10 (prejuízo ao erário) admitia a modalidade culposa; após a alteração, todas as condutas de improbidade exigem dolo, conforme o art. 1º, § 1º, que fala em "condutas dolosas". A alternativa está incorreta porque a lei atual não admite mais a responsabilização por culpa em nenhuma das modalidades de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o dolo estará configurado caso o agente pratique ato identificado como erro grave. O "erro grave" não é mencionado na lei como elemento do dolo. O dolo exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e não a mera prática de um erro, ainda que grave. Um erro grave pode configurar culpa (imprudência, negligência ou imperícia), mas não dolo. A alternativa tenta confundir o candidato ao associar "erro grave" a "dolo", quando a lei exige a intenção de alcançar o resultado ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de dolo e voluntariedade. O candidato desatento marca a letra C, achando que "agir voluntariamente" é o mesmo que "agir com dolo". Mas a lei é clara: a voluntariedade não basta. Outra pegadinha clássica é a letra D, que remete ao regime anterior à Lei 14.230/2021, quando o art. 10 admitia culpa. Fique atento: desde 2021, todo ato de improbidade exige dolo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.