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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu079291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Com base na Lei nº 8.429/92, a respeito das ações de improbidade administrativa, o dolo
  1. Aestará configurado com o mero exercício da função pública.
  2. Bcorresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.
  3. Cconfunde-se com a voluntariedade do agente em praticar a conduta.
  4. Dnão é indispensável para a prática da improbidade administrativa, já que a Lei admite a punição de condutas culposas.
  5. Etambém estará configurado caso o agente público pratique ato identificado como erro grave.
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GabaritoB — corresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra B. O dolo, para fins de improbidade administrativa, é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, não bastando a mera voluntariedade do agente — exatamente o que dispõe o art. 1º, § 2º, da referida lei, com a redação dada pela Lei 14.230/2021.

A Lei 14.230/2021 promoveu uma verdadeira reforma no sistema de improbidade administrativa, e um dos pontos centrais foi a exigência expressa de dolo para todas as condutas tipificadas. Antes da reforma, o art. 10 (prejuízo ao erário) admitia a modalidade culposa; após a alteração, todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo, seja para enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) ou violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). O art. 1º, § 1º, é claro ao afirmar que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei".

A definição legal de dolo está no § 2º do art. 1º, que o diferencia da mera voluntariedade. Essa distinção é crucial: voluntariedade significa apenas que o agente quis praticar a conduta (agiu de forma voluntária), enquanto o dolo exige que ele tenha querido alcançar o resultado ilícito específico tipificado na lei. Em outras palavras, não basta agir voluntariamente; é preciso que a vontade esteja dirigida à obtenção do resultado proibido. Essa é a diferença entre dolo e culpa, e também entre dolo e mera voluntariedade.

A banca explora justamente essa confusão: o candidato que não conhece a definição legal tende a achar que "voluntariedade" é suficiente para configurar o dolo, ou que o mero exercício da função pública já caracteriza a improbidade. A lei, porém, é expressa em sentido contrário, como se verá na análise das alternativas.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

Dolo na improbidade (Lei 8.429/92)
  • 1Definição legal (art. 1º, §2º)
    • Vontade livre e consciente
    • Alcançar resultado ilícito tipificado
    • Não basta a voluntariedade
  • 2Exigência de dolo (art. 1º, §1º)
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Violação a princípios (art. 11)
  • 3Mero exercício da função (art. 1º, §3º)
    • Afasta a responsabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo estará configurado com o mero exercício da função pública. Isso contraria frontalmente o art. 1º, § 3º, que dispõe que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade. O exercício regular da função é o pressuposto para a atuação do agente público, mas não é, por si só, indício de dolo. A banca tenta confundir o candidato que associa "ser agente público" a "praticar improbidade", quando a lei exige a comprovação do elemento subjetivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com precisão, o conceito legal de dolo previsto no art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/1992: "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". A alternativa é a transcrição fiel do dispositivo, e por isso está correta. Note que a lei fala em "alcançar o resultado ilícito", o que exige que o agente tenha conhecimento e vontade de produzir o resultado proibido, e não apenas de praticar a conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o dolo se confunde com a voluntariedade do agente em praticar a conduta. A lei é expressa ao afirmar que "não bastando a voluntariedade do agente" (art. 1º, § 2º). A voluntariedade é apenas o primeiro elemento do dolo (a vontade de agir), mas não é suficiente: é preciso que essa vontade esteja dirigida ao resultado ilícito. A banca explora a confusão entre "agir voluntariamente" e "querer o resultado ilícito". O dolo exige a consciência da ilicitude e a vontade de alcançá-la, o que vai além da mera voluntariedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo não é indispensável, pois a lei admite a punição de condutas culposas. Isso está totalmente superado pela Lei 14.230/2021. Antes da reforma, o art. 10 (prejuízo ao erário) admitia a modalidade culposa; após a alteração, todas as condutas de improbidade exigem dolo, conforme o art. 1º, § 1º, que fala em "condutas dolosas". A alternativa está incorreta porque a lei atual não admite mais a responsabilização por culpa em nenhuma das modalidades de improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o dolo estará configurado caso o agente pratique ato identificado como erro grave. O "erro grave" não é mencionado na lei como elemento do dolo. O dolo exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, e não a mera prática de um erro, ainda que grave. Um erro grave pode configurar culpa (imprudência, negligência ou imperícia), mas não dolo. A alternativa tenta confundir o candidato ao associar "erro grave" a "dolo", quando a lei exige a intenção de alcançar o resultado ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de dolo e voluntariedade. O candidato desatento marca a letra C, achando que "agir voluntariamente" é o mesmo que "agir com dolo". Mas a lei é clara: a voluntariedade não basta. Outra pegadinha clássica é a letra D, que remete ao regime anterior à Lei 14.230/2021, quando o art. 10 admitia culpa. Fique atento: desde 2021, todo ato de improbidade exige dolo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra B

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