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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu079291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Com base na Lei nº 8.429/92, a respeito das ações de improbidade administrativa, o dolo
  1. Aestará configurado com o mero exercício da função pública.
  2. Bcorresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.
  3. Cconfunde-se com a voluntariedade do agente em praticar a conduta.
  4. Dnão é indispensável para a prática da improbidade administrativa, já que a Lei admite a punição de condutas culposas.
  5. Etambém estará configurado caso o agente público pratique ato identificado como erro grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Conceito de Dolo (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra B. O dolo na improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021, é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, §2º). A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, passando a exigir dolo para todos os atos de improbidade.

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo se configura com o mero exercício da função pública. O exercício da função, por si só, não gera dolo; é necessária a vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito. A mera condição de agente público não preenche o elemento subjetivo exigido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à definição legal: "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito" (art. 1º, §2º da LIA). É a alternativa que espelha o texto da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde dolo com voluntariedade. O §2º do art. 1º é claro ao afirmar que "não basta a voluntariedade do agente". O dolo exige a consciência e a vontade específica de obter o resultado ilícito, não apenas a intenção de praticar a conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que dolo não é indispensável porque a lei admite condutas culposas. Com a Lei 14.230/2021, o art. 1º, §1º determina que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11". A modalidade culposa foi abolida, tornando o dolo indispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associa o dolo ao "erro grave". O erro grave pode decorrer de negligência ou imperícia (culpa), sem que haja vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Ademais, o art. 1º, §8º exclui a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa baseada em jurisprudência, reforçando que o mero erro não configura dolo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo (elemento volitivo direcionado ao resultado ilícito) e voluntariedade (mera intenção de agir). O candidato que não conhece a literalidade do §2º tende a marcar a alternativa C por achar que voluntariedade equivale a dolo. Fique atento: o dolo é mais específico.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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