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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu079292
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Considere que Matias e Zenóbio foram aprovados em concurso público e convocados para posse e exercício nas respectivas funções. A portaria publicada no Diário Oficial indica, dentre os documentos exigidos, a necessidade de apresentar declaração de bens à repartição competente. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
  1. Aa posse e o exercício de ambos ficarão condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  2. Bambos poderão entrar em exercício e apresentar, no prazo de até 30 dias, a declaração de imposto de renda que tenha sido fornecida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  3. Cnão é necessário fornecer declaração de imposto de renda, bastando para o início do exercício o fornecimento de declaração escrita que compreenda imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior.
  4. Dcaso cumpram as formalidades legais iniciais para a posse e exercício, serão punidos com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso venham a, no futuro, recusar-se a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.
  5. Eas declarações de imposto de renda deverão ser apresentadas no momento da posse e da extinção do vínculo com a Administração, ficando autorizada a autoridade competente a exigir a sua renovação anual.
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GabaritoA — a posse e o exercício de ambos ficarão condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Bens na Posse e Exercício (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra A. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para arquivamento no serviço de pessoal competente, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas distorcem o momento, o conteúdo ou a sanção prevista na norma.

A questão cobra a literalidade do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que trata da obrigação de o agente público declarar seus bens como condição para a posse e o exercício. A banca explora a confusão entre a declaração de imposto de renda (exigida pela LIA) e a declaração de bens genérica (que era prevista no § 1º, revogado pela Lei nº 14.230/2021). É essencial conhecer o texto vigente do dispositivo e suas consequências.

Art. 13Lei-8429

Art. 13 — A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

O caput do art. 13 é a espinha dorsal da questão: a exigência é a apresentação da declaração de imposto de renda (não uma declaração de bens avulsa), já apresentada à Receita Federal, e o arquivamento se dá no serviço de pessoal. A atualização anual e a sanção pela recusa estão nos §§ 2º e 3º, que também merecem atenção.

Lei nº 8.429/1992:

§ 2º — A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

§ 3º — Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

A pegadinha central é a troca do objeto da obrigação: a lei exige a declaração de imposto de renda já apresentada à Receita Federal, e não uma declaração de bens autônoma. Além disso, a sanção pela recusa é a demissão, e não a suspensão. A alternativa correta (A) reproduz fielmente o caput do art. 13.

Aspecto

Exigência legal (art. 13, caput)

Alternativa que distorce

Documento exigido

Declaração de imposto de renda e proventos (apresentada à Receita Federal)

Declaração genérica de bens (imóveis, móveis, semoventes etc.) — alt. C

Momento da apresentação

Condição prévia para posse e exercício

Prazo posterior de 30 dias — alt. B

Sanção pela recusa

Demissão (art. 13, § 3º)

Suspensão — alt. D

Atualização

Anual + na data da extinção do vínculo

Apenas na posse e na extinção, sem renovação anual — alt. E

1Posse e exercício
Condicionados à declaração
Declaração de IR à Receita Federal
Arquivamento no serviço de pessoal
2Atualização (§2º)
Anualmente
Na saída do cargo
3Recusa (§3º)
Demissão
Declaração falsa
Declaração de bens (art. 13, LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Declaração de bens (art. 13, LIA): Posse e exercício (Condicionados à declaração, Declaração de IR à Receita Federal, Arquivamento no serviço de pessoal); Atualização (§2º) (Anualmente, Na saída do cargo); Recusa (§3º) (Demissão, Declaração falsa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o caput do art. 13 da Lei nº 8.429/1992: a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para arquivamento no serviço de pessoal competente. Todos os elementos estão corretos: o documento exigido (declaração de imposto de renda), o destinatário (Receita Federal), o arquivamento (serviço de pessoal) e a condição (posse e exercício).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a declaração pode ser apresentada após a entrada em exercício, no prazo de até 30 dias. A lei é expressa: a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração, ou seja, ela é requisito prévio, não posterior. Não há prazo de 30 dias para regularização posterior na LIA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é necessário fornecer declaração de imposto de renda, bastando uma declaração escrita de bens. Isso contraria frontalmente o caput do art. 13, que exige a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. A declaração genérica de bens (imóveis, móveis, semoventes etc.) era prevista no § 1º do art. 13, revogado pela Lei nº 14.230/2021 — a banca explora justamente essa revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra na sanção: a recusa em prestar a declaração de bens, dentro do prazo determinado, é apenada com a demissão (art. 13, § 3º), e não com a pena de suspensão. A alternativa troca a penalidade correta por uma mais branda, o que é uma pegadinha clássica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que as declarações devem ser apresentadas apenas na posse e na extinção do vínculo. O art. 13, § 2º, determina que a declaração será atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício. A alternativa omite a atualização anual, que é obrigatória, e não menciona que a renovação anual é automática, não dependendo de autorização da autoridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto da obrigação: a lei exige a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, não uma declaração de bens genérica (que foi revogada). Além disso, a sanção pela recusa é demissão, não suspensão. Fique atento a essas duas trocas — elas são as mais cobradas neste artigo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 13, lembre-se do fluxo: posse/exercício → condicionados → declaração de IR → Receita Federal → arquivamento no serviço de pessoal. E a atualização é anual + na saída; a recusa gera demissão. Grave esses quatro pontos e a questão está resolvida.

Gabarito: letra A.

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