Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu079292
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente
Considere que Matias e Zenóbio foram aprovados em concurso público e convocados para posse e exercício nas respectivas funções. A portaria publicada no Diário Oficial indica, dentre os documentos exigidos, a necessidade de apresentar declaração de bens à repartição competente. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
Aa posse e o exercício de ambos ficarão condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Bambos poderão entrar em exercício e apresentar, no prazo de até 30 dias, a declaração de imposto de renda que tenha sido fornecida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Cnão é necessário fornecer declaração de imposto de renda, bastando para o início do exercício o fornecimento de declaração escrita que compreenda imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior.
Dcaso cumpram as formalidades legais iniciais para a posse e exercício, serão punidos com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso venham a, no futuro, recusar-se a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.
Eas declarações de imposto de renda deverão ser apresentadas no momento da posse e da extinção do vínculo com a Administração, ficando autorizada a autoridade competente a exigir a sua renovação anual.
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GabaritoA — a posse e o exercício de ambos ficarão condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Bens na Posse e Exercício (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para arquivamento no serviço de pessoal competente, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas distorcem o momento, o conteúdo ou a sanção prevista na norma.
A questão cobra a literalidade do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que trata da obrigação de o agente público declarar seus bens como condição para a posse e o exercício. A banca explora a confusão entre a declaração de imposto de renda (exigida pela LIA) e a declaração de bens genérica (que era prevista no § 1º, revogado pela Lei nº 14.230/2021). É essencial conhecer o texto vigente do dispositivo e suas consequências.
Art. 13Lei-8429
Art. 13 — A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
O caput do art. 13 é a espinha dorsal da questão: a exigência é a apresentação da declaração de imposto de renda (não uma declaração de bens avulsa), já apresentada à Receita Federal, e o arquivamento se dá no serviço de pessoal. A atualização anual e a sanção pela recusa estão nos §§ 2º e 3º, que também merecem atenção.
Lei nº 8.429/1992:
§ 2º — A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º — Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
A pegadinha central é a troca do objeto da obrigação: a lei exige a declaração de imposto de renda já apresentada à Receita Federal, e não uma declaração de bens autônoma. Além disso, a sanção pela recusa é a demissão, e não a suspensão. A alternativa correta (A) reproduz fielmente o caput do art. 13.
Aspecto
Exigência legal (art. 13, caput)
Alternativa que distorce
Documento exigido
Declaração de imposto de renda e proventos (apresentada à Receita Federal)
Declaração genérica de bens (imóveis, móveis, semoventes etc.) — alt. C
Momento da apresentação
Condição prévia para posse e exercício
Prazo posterior de 30 dias — alt. B
Sanção pela recusa
Demissão (art. 13, § 3º)
Suspensão — alt. D
Atualização
Anual + na data da extinção do vínculo
Apenas na posse e na extinção, sem renovação anual — alt. E
Declaração de bens (art. 13, LIA): Posse e exercício (Condicionados à declaração, Declaração de IR à Receita Federal, Arquivamento no serviço de pessoal); Atualização (§2º) (Anualmente, Na saída do cargo); Recusa (§3º) (Demissão, Declaração falsa)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o caput do art. 13 da Lei nº 8.429/1992: a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para arquivamento no serviço de pessoal competente. Todos os elementos estão corretos: o documento exigido (declaração de imposto de renda), o destinatário (Receita Federal), o arquivamento (serviço de pessoal) e a condição (posse e exercício).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a declaração pode ser apresentada após a entrada em exercício, no prazo de até 30 dias. A lei é expressa: a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração, ou seja, ela é requisito prévio, não posterior. Não há prazo de 30 dias para regularização posterior na LIA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário fornecer declaração de imposto de renda, bastando uma declaração escrita de bens. Isso contraria frontalmente o caput do art. 13, que exige a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. A declaração genérica de bens (imóveis, móveis, semoventes etc.) era prevista no § 1º do art. 13, revogado pela Lei nº 14.230/2021 — a banca explora justamente essa revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra na sanção: a recusa em prestar a declaração de bens, dentro do prazo determinado, é apenada com a demissão (art. 13, § 3º), e não com a pena de suspensão. A alternativa troca a penalidade correta por uma mais branda, o que é uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as declarações devem ser apresentadas apenas na posse e na extinção do vínculo. O art. 13, § 2º, determina que a declaração será atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício. A alternativa omite a atualização anual, que é obrigatória, e não menciona que a renovação anual é automática, não dependendo de autorização da autoridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto da obrigação: a lei exige a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, não uma declaração de bens genérica (que foi revogada). Além disso, a sanção pela recusa é demissão, não suspensão. Fique atento a essas duas trocas — elas são as mais cobradas neste artigo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o art. 13, lembre-se do fluxo: posse/exercício → condicionados → declaração de IR → Receita Federal → arquivamento no serviço de pessoal. E a atualização é anual + na saída; a recusa gera demissão. Grave esses quatro pontos e a questão está resolvida.