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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu079396
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
A respeito da prescrição da ação para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, assinale a alternativa correta.
  1. ACaso o agente público responsável pela prática do ato de improbidade seja portador de mandato eletivo, a ação de improbidade administrativa poderá ser proposta em até oito anos após o término do exercício do mandato.
  2. BA ação para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato.
  3. CInterrompe-se a prescrição pela publicação de sentença condenatória ou absolutória.
  4. DInterrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto em lei.
  5. EA suspensão da prescrição produz efeitos individualmente para cada um dos que concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa, ainda que não sejam parte do mesmo processo judicial.
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GabaritoD — Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto em lei (art. 23, §5º, Lei 8.429/1992).

A banca cobra o conhecimento do regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa, alterado pela Lei 14.230/2021. O prazo geral é de 8 anos, contados da ocorrência do fato (art. 23, caput). As causas de interrupção estão no §4º, e o efeito da interrupção é o reinício pela metade do prazo original.

1Prazo geral: 8 anos (art. 23, caput)
2Agente com mandato: 5 anos (art. 23, I)
3Interrupção (§4º)
Ajuizamento da ação
Sentença condenatória
Acórdãos condenatórios
4Efeito da interrupção (§5º)
Recomeça do dia da interrupção
Pela metade do prazo (4 anos)
5Efeitos da suspensão/interrupção (§6º)
Para todos os concorrentes
Prescrição na LIA (Lei 8.429/92)
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Prescrição na LIA (Lei 8.429/92): Prazo geral: 8 anos (art. 23, caput); Agente com mandato: 5 anos (art. 23, I); Interrupção (§4º) (Ajuizamento da ação, Sentença condenatória, Acórdãos condenatórios); Efeito da interrupção (§5º) (Recomeça do dia da interrupção, Pela metade do prazo (4 anos)); Efeitos da suspensão/interrupção (§6º) (Para todos os concorrentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para agente com mandato eletivo é de 8 anos após o término do mandato. O art. 23, I, estabelece prazo de {{5 anos}} para essa hipótese. O erro é clássico: trocar o prazo geral (8 anos) pelo específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ação prescreve em 5 anos a contar do fato. O prazo geral, após a reforma de 2021, é de {{8 anos}} (art. 23, caput). A alternativa confunde com o prazo anterior ou com o prazo de 5 anos para agentes com mandato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a sentença absolutória como causa de interrupção. O art. 23, §4º, II, prevê apenas a {{sentença condenatória}}. Publicação de sentença absolutória não interrompe o prazo.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 23, §5º: "Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo". Portanto, o reinício se dá pela metade dos 8 anos (4 anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão produz efeitos individuais. O art. 23, §6º, determina que a suspensão e a interrupção produzem efeitos {{para todos os que concorreram}} para o ato, não individualmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos (5 anos × 8 anos) e as causas de interrupção (sentença condenatória × absolutória). Decore o art. 23 com seus parágrafos: caput = 8 anos; §4º = causas de interrupção (ajuizamento, sentença condenatória, acórdãos); §5º = reinício pela metade; §6º = efeitos para todos os concorrentes.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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