Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
vu079397
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
João é escrevente judiciário, trabalha na secretaria de uma Vara da Fazenda Pública e é responsável por, nos estritos limites de suas atribuições legais, dar andamento aos processos judiciais de improbidade administrativa. Ao chegar ao seu local de trabalho e abrir o sistema de acompanhamento de processos do Tribunal de Justiça, deparou-se com uma ação de improbidade, na qual o Ministério Público, em incidente, apresenta pedido de indisponibilidade de bens dos réus, que foi acolhido pelo Magistrado.Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 8.429/92, João poderá concluir, de forma correta, que
Ao pedido está sendo processado de forma equivocada, pois não se admite a criação de incidente processual para tratar de pedido de declaração de indisponibilidade de bens.
Bo Magistrado pode permitir a substituição da garantia por seguro-garantia judicial, caso seja realizada penhora em dinheiro.
Ca indisponibilidade de bens, para ser válida, precisa ser precedida de prévia oitiva dos réus.
Da penhora, em regra, poderá incidir sobre bens de família dos réus, em função do princípio da supremacia do interesse público.
Ea realização da penhora deverá considerar a preservação do princípio da moralidade e a indisponibilidade incidirá sobre os bens dos réus, ainda que isso acarrete prejuízo à prestação de serviços públicos.
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GabaritoB — o Magistrado pode permitir a substituição da garantia por seguro-garantia judicial, caso seja realizada penhora em dinheiro.
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)
Gabarito: letra B. O art. 16, §6º da Lei 8.429/92 permite ao magistrado autorizar a substituição da garantia de indisponibilidade de bens por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu. As demais alternativas apresentam incorreções: o pedido pode ser formulado em incidente; a oitiva do réu é exigida antes do deferimento, mas não antes do pedido; bens de família são impenhoráveis; e a penhora não pode comprometer a prestação de serviços públicos.
Indisponibilidade de bens (LIA)
1Pedido
Pode ser antecedente ou incidente
2Oitiva do réu
Antes do deferimento (5 dias)
Não antes do pedido
3Garantia
Caução idônea
Fiança bancária
Seguro-garantia judicial (art. 16, §6º)
4Penhora
Bens de família
Impenhoráveis (Lei 8.009/90)
Bens afetados a serviço público
Impenhoráveis (continuidade)
Proporcionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de indisponibilidade em incidente é processado de forma equivocada. A lei, no entanto, expressamente admite o requerimento em caráter antecedente ou incidente (art. 16, caput). Portanto, a criação do incidente é perfeitamente válida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16, §6º da LIA, o valor da indisponibilidade pode ser substituído por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial, a requerimento do réu. Assim, se houver penhora em dinheiro, o magistrado pode permitir a substituição por seguro-garantia, como corretamente apontado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei determina que o juiz, antes de deferir a indisponibilidade, deve ouvir o réu no prazo de 5 dias (art. 16, §3º). Contudo, essa oitiva ocorre após o pedido, e não antes dele. A alternativa dá a entender que o pedido precisa ser precedido de oitiva, o que é incorreto – a oitiva é prévia ao deferimento, não ao requerimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bem de família é impenhorável por lei (Lei 8.009/90), salvo exceções específicas. O princípio da supremacia do interesse público não autoriza a penhora sobre bens de família em ações de improbidade, salvo nas hipóteses legais (como aquisição com produto do ato ilícito). A regra geral é a impenhorabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A penhora deve observar a proporcionalidade e não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos. Bens afetados à prestação de serviços públicos são impenhoráveis. A indisponibilidade não pode causar prejuízo ao funcionamento do serviço público, sendo vedada a penhora que comprometa sua continuidade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de improbidade, foque nos artigos que tratam do procedimento cautelar (arts. 16 e 17). A banca costuma explorar as possibilidades de substituição da garantia e o momento da oitiva do réu.