Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu079454
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei nº 14.133/21, no seu artigo 11, apresenta como inovação em face do que já constava na Lei nº 8.666/93 a ideia de
Aevitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis.
Bgovernança das contratações.
Ctratamento isonômico entre os licitantes.
Dseleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração Pública.
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GabaritoB — governança das contratações.
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Lei 14.133/2021 – Inovação no art. 11
Gabarito: letra B. A inovação trazida pelo art. 11 da Lei 14.133/2021 em relação à Lei 8.666/1993 é a governança das contratações, prevista em seu parágrafo único. Os objetivos listados nos incisos I a III já constavam no art. 3º da lei anterior. A governança é uma novidade, impondo à alta administração a responsabilidade de implementar processos, estruturas, gestão de riscos e controles internos para avaliar, direcionar e monitorar as licitações e contratos.
Art. 11Lei-14133
A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis” corresponde ao inciso III do art. 11. Esse objetivo já estava presente no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93 (evitar contratações antieconômicas). Não é inovação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A governança das contratações é instituída pelo parágrafo único do art. 11, não havendo correspondente na Lei 8.666/93. Representa a principal inovação do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Tratamento isonômico entre os licitantes” está no inciso II do art. 11. É princípio basilar da licitação e já constava no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93. Não é novidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração” corresponde ao inciso I do art. 11. Esse objetivo já era expresso no art. 3º, caput, da Lei 8.666/93. A única diferença é a menção ao ciclo de vida do objeto, mas a essência já existia.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar inovações da Lei 14.133/2021, foque nos institutos sem similar na legislação anterior: governança das contratações, diálogo competitivo, matriz de riscos, plano de contratação anual, entre outros. Os objetivos tradicionais (isonomia, vantajosidade, combate ao sobrepreço) foram mantidos.
MNEMÔNICO
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