Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
vu079457
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º , XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Também há previsão constitucional de desapropriação da propriedade urbana (CF, artigo 182, parágrafo 4º ); de desapropriação da propriedade rural (CF, artigo 186) e de desapropriação de propriedade nociva, com a expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente cultivadas plantas psicotrópicas (CF, artigo 243). A desapropriação prevista no artigo 5º , XXIV, da Constituição Federal apresenta as seguintes características:
Arefere-se a imóvel que cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem por ponto nodal a substituição da perda patrimonial por prévia e justa indenização em dinheiro.
Brefere-se a imóvel que não cumpre a sua função social, constitui sanção aplicada pelo Estado, mas estabelece prévia e justa indenização em dinheiro.
Crefere-se a imóvel que cumpre a sua função social, constitui sanção aplicada pelo Estado e tem assegurada, desde que o comporte o orçamento anual do ente expropriante, prévia e justa indenização em dinheiro.
Drefere-se a imóvel que não cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem assegurada, desde que o comporte o orçamento anual do ente expropriante, prévia e justa indenização em dinheiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — refere-se a imóvel que cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem por ponto nodal a substituição da perda patrimonial por prévia e justa indenização em dinheiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação no art. 5º, XXIV da CF – Características
Gabarito: letra A. A desapropriação prevista no art. 5º, XXIV da Constituição Federal é a modalidade ordinária, aplicada a imóvel que cumpre sua função social, não constitui sanção, e tem como ponto central a prévia e justa indenização em dinheiro. É o que se extrai diretamente do texto constitucional: a indenização é regra, e as exceções (pagamento em títulos, confisco) são previstas em outros dispositivos (art. 182, §4º; art. 243).
Art. 5, XXIVCF/88
Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."
A banca confunde essa modalidade com as desapropriações sancionatórias (por descumprimento da função social), que incidem sobre imóveis que não cumprem sua função social e, em alguns casos, a indenização não é prévia nem em dinheiro (ex.: títulos da dívida pública no art. 182, §4º, III).
Desapropriação (art. 5º, XXIV): Modalidade (Ordinária); Imóvel (Cumpre função social); Natureza (Não é sanção); Indenização (Prévia, Justa, Em dinheiro)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Refere-se à desapropriação ordinária: o imóvel cumpre sua função social (não há sanção), e a indenização é prévia, justa e em dinheiro. O "ponto nodal" é exatamente a substituição da perda patrimonial pela indenização, conforme o art. 5º, XXIV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel não cumpre a função social e que a desapropriação constitui sanção. Isso é característico da desapropriação por interesse social para reforma agrária (art. 186) ou da desapropriação urbana punitiva (art. 182, §4º), não da modalidade do art. 5º, XXIV. Além disso, a indenização nessas hipóteses nem sempre é em dinheiro (pode ser em títulos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura elementos: diz que o imóvel cumpre função social (correto para o art. 5º, XXIV), mas que constitui sanção (errado) e que a indenização depende do orçamento anual (condição que só existe na desapropriação-sanção urbana, art. 182, §4º, III). A desapropriação ordinária não está sujeita a disponibilidade orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel não cumpre função social (erro) e que a indenização depende do orçamento (condição só aplicável à desapropriação-sanção urbana). A desapropriação do art. 5º, XXIV pressupõe cumprimento da função social e indenização prévia, sem condicionamento orçamentário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características da desapropriação ordinária (art. 5º, XXIV) pelas da desapropriação sancionatória (arts. 182, §4º e 186). O aluno precisa identificar que a desapropriação por necessidade/utilidade pública/interesse social não é punição e incide sobre propriedade que cumpre sua função social. A indenização prévia e justa em dinheiro é a regra geral; as exceções (títulos, confisco) vêm de outros dispositivos.