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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu079589
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, de acordo com a Lei no 8.429/92
  1. Aconstitui ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública.
  2. Bsomente configurará improbidade caso comprovado que o agente público estava proibido de exercer atividade privada fora do horário de expediente.
  3. Ctambém seria considerada improbidade administrativa caso praticada de forma culposa.
  4. Dconstitui improbidade administrativa.
  5. Enão constitui improbidade administrativa.
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GabaritoD — constitui improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992

Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado — aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa com interesse nas atribuições do agente público — é expressamente tipificada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII da Lei de Improbidade Administrativa. A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, bem como a distinção entre as modalidades de improbidade e a exigência de dolo após a reforma de 2021.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VIII — aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta "atenta contra os princípios da Administração Pública". Essa classificação é própria do art. 11 da LIA. O ato em questão, no entanto, está no art. 9º (enriquecimento ilícito), não no art. 11. A banca tenta confundir o candidato com a troca de modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a improbidade à comprovação de que o agente estava proibido de exercer atividade privada fora do expediente. O art. 9º, VIII não exige qualquer proibição específica; a simples aceitação do emprego/consultoria já configura o ilícito, independentemente do horário ou de regulamentação interna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a conduta seria improbidade também se praticada de forma culposa. A redação do caput do art. 9º, após a Lei nº 14.230/2021, exige expressamente dolo ("mediante a prática de ato doloso"). A modalidade culposa foi abolida para os atos de improbidade em geral, salvo previsão específica (apenas o art. 10 admite culpa para lesão ao erário). Logo, a conduta descrita exige dolo, não bastando a culpa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva simplesmente afirma que a conduta constitui improbidade administrativa, o que é verdadeiro conforme o art. 9º, VIII transcrito. A redação do dispositivo é clara e não exige complementos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega que a conduta constitua improbidade. Tal afirmação contraria frontalmente o art. 9º, VIII, que a tipifica expressamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 9º (enriquecimento ilícito) e o art. 11 (violação de princípios). Além disso, tenta atrair o candidato com a exigência de proibição específica (alternativa B) e com a possibilidade de culpa (alternativa C). Fique atento: o ato do enunciado está no rol do art. 9º, exige dolo e não depende de proibição regulamentar.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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