Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu079590
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Considere que Isaías, servidor público, recebeu vantagem econômica indireta para facilitar a permuta de bem imóvel entre um particular com a Administração. Com base na Lei no 8.429/92, é correto afirmar que a conduta
Anão praticou conduta considerada como improbidade, pois a vantagem econômica deve ser direta.
Bnão está tipificada em lei.
Cserá considerada como improbidade, caso tenha sido praticada de forma dolosa.
Dsomente configurará improbidade caso demonstrado que a permuta foi realizada com bem com preço inferior ao valor de mercado.
Econfigurará improbidade, caso praticada de forma culposa.
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GabaritoC — será considerada como improbidade, caso tenha sido praticada de forma dolosa.
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Improbidade Administrativa — Lei 8.429/1992
Gabarito: letra C. Isaías recebeu vantagem econômica indireta para facilitar a permuta entre particular e Administração. Essa conduta se enquadra no art. 9º da Lei 8.429/1992 (enriquecimento ilícito), que prevê a percepção de vantagem direta ou indireta para facilitar permuta. Contudo, após a Lei 14.230/2021, a improbidade passou a exigir dolo. Logo, será considerada improbidade se praticada de forma dolosa.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo... e notadamente: ... II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel... III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público..."
Improbidade (Lei 8.429/92)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem direta ou indireta
Facilitar permuta (incisos II e III)
2Elemento subjetivo
Antes da Lei 14.230/2021
Dolo ou culpa
Após a Lei 14.230/2021
Exclusivamente doloso
Culpa não configura
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei expressamente menciona "direta ou indireta" nos incisos II e III do art. 9º. Logo, a exigência de vantagem direta é contrária ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta está tipificada nos incisos II e III do art. 9º, que tratam de vantagem para facilitar permuta. Além disso, o caput do art. 9º é uma cláusula geral que abrange qualquer vantagem indevida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com a reforma introduzida pela Lei 14.230/2021, os atos de improbidade passaram a ser exclusivamente dolosos (art. 1º, §1º). O art. 9º, caput, foi alterado para exigir "mediante a prática de ato doloso". Portanto, a conduta de Isaías só configurará improbidade se comprovado o dolo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º, II, trata de permuta por preço superior ao valor de mercado, e o inciso III, por preço inferior. Contudo, a tipificação não está limitada a essas hipóteses: o caput do art. 9º é genérico e abrange qualquer vantagem indevida. A alternativa impõe uma condição não exigida em todas as situações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para os atos de improbidade. Atualmente, somente a conduta dolosa é punível (art. 1º, §1º, da LIA). Portanto, a prática culposa não configura improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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