Questão de Direito Processual Penal Militar — Recursos — VUNESP 2023
Direito Processual Penal Militar›Recursos
Código
vu079667
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que caberá apelação da sentença que
Adefinitivamente condenar ou absolver o réu.
Bconceder ou negar a menagem.
Cnão receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento.
Dindeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa.
Ereconhecer a inexistência de crime militar, em tese.
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GabaritoA — definitivamente condenar ou absolver o réu.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apelação no Código de Processo Penal Militar
Gabarito: letra A. No âmbito do direito processual penal militar, a apelação é o recurso cabível contra a sentença definitiva de condenação ou absolvição. As demais hipóteses elencadas nas alternativas B a E são, em regra, objeto de recurso em sentido estrito ou de outros meios impugnativos, não de apelação.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre a distinção entre os recursos no CPPM. Enquanto a apelação é destinada a impugnar decisões finais de mérito (condenar ou absolver), as decisões interlocutórias e outras específicas são atacadas por recurso em sentido estrito. Essa estrutura é análoga à do Código de Processo Penal comum (CPP, art. 593 para apelação e art. 581 para recurso em sentido estrito).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença que definitivamente condena ou absolve o réu é a típica decisão final de mérito, contra a qual cabe apelação, conforme previsto no CPPM (artigo correspondente ao 593 do CPP). É o recurso próprio para revisão ampla do julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão ou negativa de menagem é decisão cautelar/interlocutória, atacável por recurso em sentido estrito (art. 581 do CPPM, por analogia com o CPP). Não cabe apelação desse ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que não recebe a denúncia ou seu aditamento é hipótese de recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP; mesmo no CPPM). Apelação não é o meio adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indeferir o pedido de arquivamento ou devolver o inquérito à autoridade administrativa são decisões de natureza interlocutória, impugnáveis por recurso em sentido estrito ou reclamação, não por apelação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reconhecimento da inexistência de crime militar em tese é questão de mérito que pode ser decidida em sentença absolutória, mas a alternativa é genérica: se a sentença reconhece essa inexistência e absolve, cabe apelação; no entanto, a mera decisão interlocutória que reconhece a inexistência antes do julgamento final não é sentença e, portanto, não é apelável. A alternativa é ambígua e, na interpretação restritiva, está incorreta por não especificar que se trata de sentença definitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as hipóteses de cabimento da apelação com as de recurso em sentido estrito. Memorize: apelação = contra sentença final (condenação ou absolvição); recurso em sentido estrito = contra decisões interlocutórias e as listadas no art. 581 do CPPM (similar ao CPP).