Citação no Processo Penal Militar
Gabarito: letra B. De acordo com o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a citação do acusado que se encontra fora da sede do juízo, mas ainda em território nacional, é feita por oficial de justiça mediante precatória. Essa é a regra para garantir que o ato seja cumprido na jurisdição onde o acusado se encontra. As demais alternativas descrevem modalidades inadequadas para as respectivas situações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Se o acusado estiver servindo na sede do juízo, a citação deve ser pessoal (por mandado cumprido por oficial de justiça) ou, em alguns casos, por apresentação espontânea. O uso do correio não é a forma indicada nessa hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão do CPPM: quando o acusado está servindo ou residindo fora da sede do juízo, mas no País, a citação é feita por precatória, que será cumprida por oficial de justiça na comarca deprecada. Essa é a forma de cooperação entre juízos para realização do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a citação pessoal seja a regra para acusados na sede, a forma descrita — "por termo nos autos" — não é a típica. O correto seria a citação por mandado cumprido por oficial de justiça. O termo nos autos é utilizado quando o acusado assina o termo de compromisso, mas não é a forma principal de citação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação por edital é reservada para casos em que o acusado está em local incerto e não sabido, e não simplesmente por residir fora da sede. Havendo endereço conhecido, utiliza-se a precatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando o acusado se oculta ou opõe obstáculo, a citação é feita por oficial de justiça com hora certa (ou com mandado de condução coercitiva), e não pelo correio. O correio é forma subsidiária para casos de citação postal, mas não se aplica a essa situação.
Gabarito: letra B