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Questão de Direito Processual Penal Militar — Juiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar — VUNESP 2023

Direito Processual Penal MilitarJuiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar
Código
vu079670
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Nos termos do Código de Processo Penal Militar e no que concerne ao defensor, assinale a alternativa correta.
  1. AA constituição de defensor dependerá sempre de instrumento de mandado, exceto se o acusado o indicar por ocasião de sua citação e por termo nos autos.
  2. BO juiz nomeará defensor ao acusado que o não tiver, ficando a este ressalvado o direito de, até seu interrogatório, constituir outro de sua confiança.
  3. CO defensor não poderá abandonar o processo, senão por motivo imperioso, a critério do juiz.
  4. DA nomeação de defensor pelo magistrado obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, mesmo tendo habilitação; mas o juiz deverá registrar a recusa expressa do acusado.
  5. EA falta de comparecimento do defensor, mesmo motivada, não adiará o ato do processo, devendo o juiz dar substituto para efeito do ato.
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GabaritoC — O defensor não poderá abandonar o processo, senão por motivo imperioso, a critério do juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensor no Processo Penal Militar

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com pequena variação de redação, o teor do art. 265 do Código de Processo Penal (comum), que é aplicado de forma análoga no Processo Penal Militar. As demais alternativas ou contrariam dispositivos expressos ou prevêem prazos/condições inexistentes na legislação.

A banca cobra a literalidade dos artigos do CPP (DL 3.689/1941) que regem a figura do defensor, e que, por remissão do CPPM, se aplicam ao processo penal militar. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 266 do CPP estabelece que a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório, e não da citação.

Art. 266CPP

Art. 266 — "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório".

A alternativa afirma o contrário ("dependerá sempre") e troca o momento ("citação" por "interrogatório").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 263 do CPP assegura o direito de o acusado nomear outro defensor a todo tempo, e não apenas até o interrogatório.

Art. 263CPP

Art. 263 — "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação".

A alternativa restringe o prazo indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 265 do CPP determina que o defensor não pode abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz. A alternativa C utiliza expressões equivalentes ("motivo imperioso" e "a critério do juiz"), sendo considerada correta pela banca.

Art. 265CPP

Art. 265 — "O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente".

A essência é a mesma: o abandono só é permitido com autorização judicial baseada em motivo relevante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 263 do CPP, já citado, ressalva expressamente o direito de o acusado defender-se a si mesmo, se tiver habilitação. A nomeação de um defensor dativo não obsta esse direito.

A alternativa D afirma o oposto, acrescentando ainda a obrigação de registro de recusa, que não está no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §1º do art. 265 do CPP prevê que a audiência poderá ser adiada se o defensor não puder comparecer por motivo justificado. A alternativa E generaliza ao dizer que mesmo a falta motivada não adiará o ato.

Art. 265, §1CPP

Art. 265, § 1º — "A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer".

Além disso, os §§ 2º e 3º tratam das consequências, mas a afirmação da alternativa E é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora pequenas diferenças de redação: na alternativa C, "motivo imperioso" e "a critério do juiz" são aceitos como sinônimos de "justo motivo" e "previamente comunicado ao juiz". Não confunda com as demais alternativas, que alteram prazos ou condições essenciais. Fique atento ao verbo "poderá" no §1º (possibilidade de adiamento) – a alternativa E troca pela impossibilidade absoluta.

Gabarito: letra C.

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