Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — VUNESP 2023
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
vu079677
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
É correto afirmar que o militar em serviço ou atuando em razão da função, que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, cometerá o crime de:
Acorrupção ativa.
Bprevaricação.
Ccorrupção passiva.
Dpeculato.
Econcussão.
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GabaritoE — concussão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de concussão (art. 316 do CP)
Gabarito: letra E – concussão. O enunciado descreve exatamente a conduta de exigir vantagem indevida por funcionário público, ainda que fora da função, mas em razão dela. Esse é o núcleo do tipo do art. 316 do Código Penal (concussão), diferenciando-se da corrupção passiva (art. 317, CP), que utiliza os verbos solicitar ou receber.
A banca testa a literalidade do dispositivo e a capacidade de distinguir crimes funcionais pelo verbo-núcleo. Vejamos cada alternativa:
Crimes funcionais (verbos-núcleo): Exigir vantagem indevida (Concussão (art. 316) — [+] Gabarito); Solicitar ou receber vantagem (Corrupção passiva (art. 317)); Oferecer ou prometer vantagem (Corrupção ativa (art. 333) — particular); Subtrair ou apropriar-se de bem público (Peculato (art. 312)); Retardar ou omitir ato de ofício (Prevaricação (art. 319))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333, CP) é crime praticado por particular contra funcionário público: oferecer ou prometer vantagem indevida. O enunciado fala de conduta do próprio militar (funcionário público), portanto não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319, CP) consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. No caso, não há retardo ou omissão; há exigência de vantagem, o que é diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317, CP) tem como verbos solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa. A questão usa o verbo exigir, que é próprio da concussão. A banca frequentemente confunde esses crimes; aqui a redação é fiel ao art. 316, não ao 317.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312, CP) exige que o funcionário público subtraia ou se aproprie de dinheiro, valor ou bem móvel público, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Não há subtração ou apropriação no enunciado, mas sim exigência de vantagem indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concussão (art. 316, CP) é exatamente exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A transcrição do enunciado coincide literalmente com o caput do artigo. O militar, como funcionário público, pratica o crime de concussão.
Art. 316CP
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo exigir (concussão) por solicitar/receber (corrupção passiva) nas alternativas para confundir. Memorize: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva. Na dúvida, o enunciado da questão reproduz o art. 316; qualquer verbo diferente (ex.: solicitar, receber, aceitar promessa) indica outra figura típica.