Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu079713
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Quando a licitação envolver o fornecimento de bens, uma das hipóteses em que a Administração Pública poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que isso seja que formalmente justificado é
Aresultante de padronização do objeto, observada a identificação de determinada marca ou de modelos utilizados apenas como referência.
Bdecorrente de declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão de nível federativo equivalente ao que tenha adquirido o referido produto.
Co aproveitamento das peculiaridades do mercado local, visando sempre que possível a economicidade, desde que observados os parâmetros de qualidade.
Ddevido à necessidade de alterar a compatibilidade com plataformas e sistemas informatizados já adotados pelas entidades administrativas.
Equando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor são os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
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GabaritoE — quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor são os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
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Indicação de marcas ou modelos em licitação – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O art. 41, I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a indicar, excepcionalmente e com justificativa, uma ou mais marcas ou modelos quando determinada marca ou modelo, comercializados por mais de um fornecedor, forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante. As demais alternativas ou misturam hipóteses legais, ou se referem a outros dispositivos, ou alteram o texto da lei.
A banca cobra o conhecimento literal das hipóteses do art. 41, que é o dispositivo central sobre indicação de marcas em licitações de bens.
Art. 41Lei-14133
Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) — em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) — em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) — quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) — quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.
Indicação de marcas/modelos (art. 41, I)
1Hipóteses
Padronização do objeto (alínea "a")
Manter compatibilidade (alínea "b")
Únicos capazes de atender (alínea "c")
Marca como referência (alínea "d")
2Requisitos
Excepcional
Formalmente justificado
Fornecimento de bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura duas hipóteses distintas: a padronização (alínea "a") e a utilização de marca como referência (alínea "d"). A lei não prevê a indicação de marca "resultante de padronização... observada a identificação... como referência" como um único fundamento; são hipóteses separadas e cada uma tem seu próprio requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata da "declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão", meio de prova de qualidade de produto similar previsto no art. 42, II, e não hipótese de indicação de marca. O art. 42 regula a aceitação de produtos similares, não a indicação de marcas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao "aproveitamento das peculiaridades do mercado local", que é um critério de parcelamento do objeto, previsto no art. 40, § 3º, II. Não é hipótese para indicação de marcas ou modelos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "necessidade de alterar a compatibilidade com plataformas e sistemas", enquanto a lei exige a necessidade de manter a compatibilidade (art. 41, I, "b"). A troca do verbo "manter" por "alterar" desvirtua a hipótese legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto da alínea "c" do inciso I do art. 41: quando determinada marca ou modelo, comercializados por mais de um fornecedor, são os únicos capazes de atender às necessidades do contratante. Hipótese excepcional e legalmente prevista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "manter" por "alterar" na alternativa D, levando o candidato a confundir a hipótese de compatibilidade. Atenção à literalidade: a lei fala em manter a compatibilidade, não em alterá-la. Memorize as quatro alíneas do art. 41, I.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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