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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu079732
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Considerando as disposições da Lei nº 8.249/1992, no que se refere ao instituto da prescrição, assinale a alternativa correta.
  1. AO inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 360 dias úteis, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser o regulamento.
  2. BNas ações e nos acordos por ela regidos não haverá adiantamento de custas de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
  3. CA instauração de inquérito civil ou processo administrativo para apuração dos ilícitos aos quais se refere interrompe o curso do prazo prescricional por, no máximo 180 dias úteis, iniciando sua contagem, por inteiro, após sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de interrupção.
  4. DA ação para aplicação das sanções nela previstas prescreve em 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  5. EO prazo prescricional de 10 anos se suspende pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.
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GabaritoB — Nas ações e nos acordos por ela regidos não haverá adiantamento de custas de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição e Custas Processuais

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 23-B da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021), que afasta o adiantamento de custas, preparo, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas nas ações e acordos de improbidade. As demais alternativas erram prazos, natureza (suspensão × interrupção) ou a unidade de tempo (dias úteis × dias corridos).

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da LIA sobre prescrição (art. 23 e seus parágrafos) e sobre a gratuidade processual (art. 23-B). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre a Lei 8.429/1992 (LIA)

Correção

Dispositivo Legal

A

Inquérito civil: prazo improrrogável de 360 dias úteis.

❌ Incorreta

Art. 23, §2º: prazo de 365 dias corridos, prorrogável uma vez.

B

Ações e acordos de improbidade: sem adiantamento de custas, preparo, emolumentos, honorários periciais ou outras despesas.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 23-B (incluído pela Lei 14.230/2021).

C

Instauração de inquérito civil ou processo adm.: interrompe a prescrição por até 180 dias úteis.

❌ Incorreta

Art. 23, §1º: suspende a prescrição por até 180 dias corridos.

D

Prescrição da ação: 5 anos, contados da ocorrência do fato ou, em infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

❌ Incorreta

Art. 23, §5º: prazo prescricional é de 8 anos (não 5).

E

Prazo prescricional de 10 anos se suspende por decisão do STJ que confirma condenação ou reforma improcedência.

❌ Incorreta

Art. 23, §6º: prazo prescricional é de 8 anos (não 10); a publicação de acórdão condenatório do STJ interrompe (não suspende) a prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inquérito civil será concluído em 360 dias úteis, improrrogável. O art. 23, §2º, determina:

Art. 23, §2Lei-8429

Art. 23, §2º — "O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica."

Erros: o prazo é de 365 dias (não 360), é em dias corridos (não úteis) e é prorrogável (não improrrogável).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o art. 23-B:

Art. 23-BLei-8429

Art. 23-B — "Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas."

Portanto, a afirmação está plenamente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura suspensão com interrupção e usa "dias úteis". O art. 23, §1º, estabelece:

Art. 23, §1Lei-8429

Art. 23, §1º — "A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão."

A alternativa erra ao dizer "interrompe" (o correto é suspende) e ao usar "dias úteis" (são dias corridos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma prescrição em 5 anos. O art. 23, caput, com redação da Lei 14.230/2021, define:

Art. 23Lei-8429

Art. 23 — "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."

O prazo é de 8 anos, não 5.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona prazo de 10 anos e fala em suspensão. O art. 23, §4º, IV, prevê:

Art. 23, §4Lei-8429

Art. 23, §4º — "O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se: ... IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência."

Logo, o efeito é de interrupção, não suspensão. Além disso, o prazo prescricional é de 8 anos, e não 10.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões comuns: (1) trocar suspensão por interrupção (alternativa C e E); (2) usar dias úteis em vez de dias corridos (A e C); (3) apresentar prazos errados (5 ou 10 anos em vez de 8 anos). Memorize o art. 23 completo e seus parágrafos para não cair nessas armadilhas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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