Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu079830
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
Segundo a Lei Federal no 14.133/2021, nas obras licitadas pela Administração Pública, quando for necessária a alteração do valor contratual, em decorrência de acréscimos do valor inicial atualizado do contrato, o máximo acréscimo percentual permitido para reforma de edifícios é
  1. A50%.
  2. B15%.
  3. C30%.
  4. D65%.
  5. E25%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 50%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acréscimos em Contratos de Obras – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O percentual máximo de acréscimo permitido para reforma de edifícios é de 50% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 125, II, da Lei nº 14.133/2021. Esse limite é específico para reformas, sendo diferente do limite geral de 25% para obras e serviços de engenharia (inciso I do mesmo artigo).

A banca cobra a distinção entre os percentuais aplicáveis a obras em geral e a reformas de edifícios. Enquanto a regra geral (inciso I) é de 25%, a exceção para reforma de edifícios (inciso II) é de 50%. A alternativa correta (A) espelha exatamente esse percentual.

Acréscimos contratuais (art. 125)
  • 1Obras e serviços de engenharia
    • Regra geral: 25%
    • Reforma de edifícios: 50%
  • 2Demais contratações: 50%
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o máximo acréscimo é de 50%, que é o exato percentual previsto no art. 125, II, da Lei 14.133/2021 para reforma de edifícios. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 15%, que não corresponde a nenhum limite previsto na lei. O percentual de 15% não tem amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 30%, que também não é o limite correto. Pode gerar confusão com outros prazos ou percentuais, mas não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 65%, valor superior ao permitido. Não há previsão de 65% na lei para acréscimos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 25%, que é o limite para obras e serviços de engenharia em geral (inciso I), mas não para reforma de edifícios, que tem limite ampliado para 50%.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os limites de acréscimos unilaterais do art. 125: 25% para obras/serviços de engenharia comuns, 50% para reforma de edifícios e equipamentos, e 50% para demais contratações. Na dúvida, lembre-se de que reformas têm tratamento mais flexível.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A – 50%.

Link permanente: /questoes/vu079830