Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
vu080126
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Sobre o tema “responsabilidade civil do Estado”, assinale a alternativa correta.
APara a Teoria Objetiva, a indenização só será devida se forem constatados o ato, o dano e a culpa do agente.
BA Teoria do Risco Integral também é conhecida como Teoria da Irresponsabilidade Estatal.
CO Brasil adota, nas relações de Direito Administrativo, a Teoria Publicista do Risco Administrativo.
DA ação regressiva é ajuizada pelo particular que sofreu o dano contra o agente público.
EA responsabilidade civil do servidor público, no exercício de suas funções, por danos causados a terceiro, é objetiva.
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GabaritoC — O Brasil adota, nas relações de Direito Administrativo, a Teoria Publicista do Risco Administrativo.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra C. O Brasil adota, nas relações de Direito Administrativo, a Teoria Publicista do Risco Administrativo, que se traduz na responsabilidade objetiva do Estado. Essa teoria exige apenas a presença de três elementos: fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público), dano e nexo causal, admitindo causas excludentes (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior). É o que se extrai do art. 37, §6º da CF e da doutrina majoritária. As demais alternativas distorcem esses conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os elementos da responsabilidade objetiva e subjetiva. Na alternativa A, exige-se culpa (elemento subjetivo) para a teoria objetiva. Na alternativa E, inverte-se a responsabilidade do servidor (subjetiva) com a do Estado (objetiva). Na alternativa D, troca-se o polo ativo da ação regressiva. Fique atento às palavras-chave: "culpa", "regressiva", "objetiva".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na Teoria Objetiva, a indenização depende de culpa do agente. Isso é falso: a responsabilidade objetiva prescinde de culpa, bastando a demonstração do ato, do dano e do nexo causal. A menção à culpa é característica da responsabilidade subjetiva. O material de apoio confirma que os pressupostos são "fato administrativo, dano e nexo causal", sem culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Teoria do Risco Integral não se confunde com a Teoria da Irresponsabilidade Estatal. A Teoria do Risco Integral agrava a responsabilidade do Estado, dispensando até mesmo as excludentes de nexo causal. Já a Teoria da Irresponsabilidade sustenta que o Estado não responde por danos, posição superada. O texto de apoio distingue claramente: a teoria do risco administrativo admite excludentes; a do risco integral não as admite.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o modelo brasileiro de responsabilidade civil extracontratual do Estado é o da teoria publicista do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, salvo quando presentes excludentes de nexo causal. É a posição consolidada no art. 37, §6º da CF e na doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público que agiu com dolo ou culpa, após o Estado ter indenizado a vítima. O particular lesado não ajuíza ação regressiva; ele propõe ação de indenização diretamente contra o Estado. O material de apoio afirma: "O Estado, depois de indenizar a vítima, tem o dever de cobrar, regressivamente, o valor desembolsado perante o respectivo agente público".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do servidor público perante o Estado (ação regressiva) é subjetiva, dependendo de dolo ou culpa. Já a responsabilidade do Estado perante terceiros é objetiva. A alternativa inverte as naturezas. O texto de apoio confirma que o regresso exige dolo ou culpa do agente.