Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu080127
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
A Lei no8.429/1992, com a redação dada pela Lei no 14.230/2021, dispõe sobre as sanções aplicáveis, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Diante do exposto, é correto afirmar que
Aconstitui ato de improbidade administrativa a ação culposa de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Bqualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Cna hipótese de indícios de ato de improbidade, a autoridade que vier a conhecer dos fatos representará ao Tribunal de Contas competente, para as providências necessárias.
Do inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, improrrogáveis.
Esão aplicados ao sistema da improbidade administrativa os princípios constitucionais do direito penal sancionador.
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GabaritoB — qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 14 da Lei 8.429/1992, que assegura a qualquer pessoa o direito de representar à autoridade administrativa para apuração de atos de improbidade. As demais alternativas contêm erros materiais introduzidos pela Lei 14.230/2021, que alterou substancialmente o regime de improbidade, em especial a exigência de dolo para a configuração dos atos.
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, especialmente a eliminação da modalidade culposa nos atos de improbidade que causam lesão ao erário, o destinatário da representação por indícios de improbidade (MP e não TC), e os princípios constitucionais aplicáveis (direito administrativo sancionador, não penal).
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"
Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021)
1Alterações principais
Exige dolo (não culpa)
Representação ao MP (não TC)
Princípios do dir. adm. sancionador
2Representação (art. 14)
Qualquer pessoa
À autoridade administrativa
Instaura investigação
3Indícios de improbidade (art. 7º)
Autoridade representa ao MP
4Atos de improbidade (art. 10)
Ação ou omissão dolosa
Conduta culposa não configura
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta culposa de permitir/facilitar aquisição por preço superior ao de mercado constitui improbidade. A Lei 14.230/2021 deu nova redação ao art. 10, que passou a exigir dolo: "ação ou omissão dolosa". A conduta descrita (art. 10, V) é dolosa, não culposa. O erro é a troca de "dolosa" por "culposa".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação literal do art. 14, caput: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". A legitimidade é ampla e independe de qualificação especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, caput, com a redação da Lei 14.230/2021, determina que a autoridade representará ao Ministério Público, não ao Tribunal de Contas. A banca troca o destinatário.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade não prevê prazo de 360 dias improrrogáveis para conclusão do inquérito civil. O inquérito civil é regulado pela Lei Complementar 75/1993 e pela Lei 8.625/1993, e pode ser prorrogado. O prazo de 360 dias inventado não corresponde à legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1º, §4º, da LIA estabelece: "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador." A alternativa substitui "administrativo" por "penal", o que é incorreto, embora haja influência recíproca.
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º, §4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas clássicas: (1) culpa por dolo: a alternativa A usa "culposa" mas a LIA atual exige dolo para atos do art. 10; (2) Tribunal de Contas por Ministério Público: a representação por indícios é ao MP (art. 7º), não ao TC; (3) direito penal por direito administrativo sancionador: os princípios aplicáveis são do direito administrativo sancionador (§4º do art. 1º). Memorize esses três pontos — eles são os distratores favoritos da VUNESP.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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