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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — VUNESP 2023

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
vu080128
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela da Administração sobre suas próprias decisões. Diante do exposto, é correto afirmar que
  1. Ao recurso hierárquico precede o pedido de reconsideração.
  2. Bo poder regulamentar e o poder hierárquico não são poderes administrativos.
  3. Co pedido de reconsideração é endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido.
  4. Da possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio é condicionada à expressa previsão legal.
  5. Eo recurso hierárquico próprio é endereçado à mesma autoridade que praticou o ato recorrido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio é condicionada à expressa previsão legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle administrativo e autotutela

Gabarito: letra D. O recurso hierárquico impróprio — dirigido a órgão ou autoridade estranha à repartição que praticou o ato — depende de expressa previsão legal para ser admitido, conforme a doutrina do controle administrativo fundado na autotutela. Essa é a única alternativa correta.

A questão explora os instrumentos do controle administrativo, especialmente os recursos e o pedido de reconsideração. É essencial distinguir o recurso hierárquico próprio (para autoridade superior) do impróprio (sem hierarquia, porém com competência legal para revisão), bem como saber que o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso hierárquico precede o pedido de reconsideração. Não há essa ordem obrigatória. O pedido de reconsideração é cabível quando não há recurso hierárquico contra o ato (art. 165, II, da Lei 14.133/2021, exemplificativamente), mas a legislação não estabelece precedência geral. O recorrente pode optar pela via adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder regulamentar e o poder hierárquico não são poderes administrativos. Ambos são clássicos poderes da Administração: o poder regulamentar (normativo) e o poder hierárquico (de ordenar, coordenar e controlar). A afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que o pedido de reconsideração é endereçado à autoridade superior. Na verdade, o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que expediu o ato ou proferiu a decisão, conforme Art. 106 da Lei 8.112/1990: "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado." É um pedido de reexame pela própria autoridade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido a autoridade ou órgão de outro Poder ou de outra esfera, sem vínculo de subordinação, e somente pode ser interposto se houver expressa previsão legal que atribua competência revisora àquele órgão. A doutrina é pacífica: a ausência de hierarquia exige fundamento legal explícito para que o órgão estranho possa apreciar o recurso. Essa é a definição correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso hierárquico próprio e impróprio, e entre recurso e pedido de reconsideração. No próprio, o recurso sobe na hierarquia; no impróprio, vai para fora da estrutura hierárquica, mas só se a lei autorizar. Já o pedido de reconsideração fica na mesma autoridade. Memorie: próprio sobe, impróprio sai (com lei), reconsideração fica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso hierárquico próprio é endereçado à mesma autoridade que praticou o ato. Isso é característica do pedido de reconsideração, não do recurso hierárquico próprio. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade superior à que editou o ato, dentro da mesma estrutura hierárquica.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente um instituto do controle administrativo é a letra D, por exigir previsão legal para o recurso hierárquico impróprio, em consonância com a doutrina da autotutela.

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