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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu080129
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. ANão cabe ao Poder Judiciário a verificação do mérito do ato administrativo quanto ao atendimento ou não de pressupostos fáticos ensejadores de sua prática pelo administrador.
  2. BA jurisprudência pátria atual é tendente a não admitir revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, notadamente em relação à razoabilidade ou à proporcionalidade da decisão administrativa.
  3. CO juízo de oportunidade tem a ver com a escolha do conteúdo e a intensidade dos efeitos do ato administrativo, cuja inobservância violaria o princípio da oportunidade.
  4. DO juízo de conveniência é relacionado ao momento e ao motivo ensejadores da prática do ato, cuja inobservância violaria o princípio da razoabilidade.
  5. ENão cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público, mediante a modificação da decisão administrativa, mas sim a anulação do ato discricionário, em caso de desvio de finalidade.
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GabaritoE — Não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público, mediante a modificação da decisão administrativa, mas sim a anulação do ato discricionário, em caso de desvio de finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Controle judicial e mérito

Gabarito: letra E. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais, como os praticados com desvio de finalidade, mas não pode substituir o administrador na decisão de mérito (discricionariedade). As demais alternativas erram ao negar o controle judicial sobre pressupostos fáticos, ao ignorar a jurisprudência sobre proporcionalidade e ao inverter os conceitos de oportunidade e conveniência.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Não cabe ao Judiciário verificar pressupostos fáticos do ato administrativo.

O Judiciário pode controlar a legalidade, incluindo a existência e adequação dos motivos (fatos).

❌ Incorreta

B

Jurisprudência atual não admite revisão judicial sobre mérito discricionário quanto à razoabilidade/proporcionalidade.

STF e STJ consolidaram o controle dos atos discricionários por esses princípios.

❌ Incorreta

C

Juízo de oportunidade refere-se ao conteúdo e intensidade dos efeitos do ato.

Oportunidade diz respeito ao momento; conveniência, ao conteúdo e intensidade.

❌ Incorreta

D

Juízo de conveniência relaciona-se ao momento e motivo do ato.

Conveniência refere-se ao conteúdo; momento é objeto da oportunidade.

❌ Incorreta

E

Judiciário pode anular ato discricionário com desvio de finalidade, mas não substituir o administrador.

O Judiciário anula atos ilegais, mas não substitui o mérito administrativo.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário não pode verificar o atendimento dos pressupostos fáticos do ato. Na verdade, o controle de legalidade abrange a verificação da existência e adequação dos motivos (fatos) que ensejaram o ato. O Judiciário não adentra o mérito (valoração discricionária), mas pode examinar se os fatos realmente ocorreram e se são aptos a justificar a decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a jurisprudência atual não admite revisão judicial sobre o mérito discricionário, especialmente quanto à razoabilidade e proporcionalidade. É o oposto: o STF e o STJ consolidaram a possibilidade de controle dos atos discricionários por meio dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para coibir excessos e desvios de poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juízo de oportunidade diz respeito ao momento de praticar o ato, e o de conveniência ao conteúdo e à intensidade dos efeitos. A alternativa inverte: afirma que oportunidade é sobre conteúdo e intensidade, o que está errado. A inobservância da oportunidade viola o princípio da oportunidade (ou eficiência); o conceito de "princípio da oportunidade" não existe como autônomo, mas a ideia é de que o ato deve ser praticado no tempo adequado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juízo de conveniência refere-se ao conteúdo (como fazer), não ao momento e ao motivo. A alternativa erra ao vincular conveniência ao momento e ao motivo, e ao afirmar que sua inobservância violaria o princípio da razoabilidade. Na verdade, a violação da conveniência atinge o mérito discricionário e pode ser controlada pela razoabilidade, mas o enunciado está conceitualmente invertido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Judiciário não pode substituir o administrador público modificando a decisão administrativa (não pode revogar ou alterar o mérito). Contudo, pode anular o ato discricionário se houver ilegalidade, como o desvio de finalidade (vício no elemento finalidade). Essa é a posição clássica adotada por Hely Lopes Meirelles e pela jurisprudência pacífica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de "oportunidade" (momento) e "conveniência" (conteúdo) nas alternativas C e D – uma armadilha clássica. Decore: oportunidade = quando fazer; conveniência = como fazer.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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