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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — VUNESP 2023

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
vu080173
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Lei no 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – assinale a alternativa correta.É facultado ao servidor
  1. Amanter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  2. Baliciar subordinados a se filiarem a associação profissional, exceto se se trata de sindicato da categoria a qual pertence o interessado.
  3. Crequerer licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório.
  4. Drecusar fé a documentos públicos.
  5. Epromover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — requerer licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença para Trato de Assuntos Particulares – Lei 8.112/1990

Gabarito oficial: letra C. Contudo, com base no texto literal da Lei 8.112/1990, a alternativa C contém erro quanto ao prazo (3 anos em vez de 2). As demais alternativas descrevem condutas proibidas pelo art. 117. Por isso, a resposta esperada pela banca é C, mas o candidato deve atentar-se à literalidade.

A questão testa o conhecimento das proibições (art. 117) e dos direitos do servidor (licenças). A única alternativa que não reproduz uma proibição é a C, ainda que o prazo esteja incorreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 117, VIII proíbe manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil em cargo ou função de confiança. É proibido, não facultado.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – Ao servidor é proibido:

VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 117, VII proíbe coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a associação profissional ou sindical, sem exceção. A alternativa tenta criar uma exceção para sindicato da categoria, o que não existe.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – Ao servidor é proibido:

VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

Alternativa C — ✅ Correta (segundo o gabarito oficial)

A alternativa descreve a licença para trato de assuntos particulares. O art. 91 estabelece o prazo de até 2 anos consecutivos, não 3. A condição de "ocupante de cargo efetivo e não em estágio probatório" aproxima-se da exigência de estabilidade (servidor estável). Embora o prazo esteja incorreto, a banca considerou C como correta por ser a única que trata de um direito (facultado) e não de proibição.

Art. 91Lei-8112

Art. 91 – A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recusar fé a documentos públicos é proibido pelo art. 117, III.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – Ao servidor é proibido:

III – recusar fé a documentos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição é proibido pelo art. 117, V.

Art. 117Lei-8112

Art. 117 – Ao servidor é proibido:

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o prazo de 3 anos na alternativa C, que diverge do art. 91 (2 anos). O candidato que conhece a literalidade pode marcar C como incorreta, mas o gabarito oficial a considera correta. Fique atento: em questões de múltipla escolha, a alternativa que não é proibida pode ser a resposta, mesmo com pequena imprecisão numérica, desde que o erro não seja o foco central.

Gabarito oficial: letra C (com ressalva quanto ao prazo).

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