Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Lei no 8.112/1990 – regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – assinale a alternativa correta.É facultado ao servidor
Amanter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Baliciar subordinados a se filiarem a associação profissional, exceto se se trata de sindicato da categoria a qual pertence o interessado.
Crequerer licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório.
Drecusar fé a documentos públicos.
Epromover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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GabaritoC — requerer licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório.
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Licença para Trato de Assuntos Particulares – Lei 8.112/1990
Gabarito oficial: letra C. Contudo, com base no texto literal da Lei 8.112/1990, a alternativa C contém erro quanto ao prazo (3 anos em vez de 2). As demais alternativas descrevem condutas proibidas pelo art. 117. Por isso, a resposta esperada pela banca é C, mas o candidato deve atentar-se à literalidade.
A questão testa o conhecimento das proibições (art. 117) e dos direitos do servidor (licenças). A única alternativa que não reproduz uma proibição é a C, ainda que o prazo esteja incorreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 117, VIII proíbe manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil em cargo ou função de confiança. É proibido, não facultado.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – Ao servidor é proibido:
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 117, VII proíbe coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a associação profissional ou sindical, sem exceção. A alternativa tenta criar uma exceção para sindicato da categoria, o que não existe.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – Ao servidor é proibido:
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Alternativa C — ✅ Correta (segundo o gabarito oficial)
A alternativa descreve a licença para trato de assuntos particulares. O art. 91 estabelece o prazo de até 2 anos consecutivos, não 3. A condição de "ocupante de cargo efetivo e não em estágio probatório" aproxima-se da exigência de estabilidade (servidor estável). Embora o prazo esteja incorreto, a banca considerou C como correta por ser a única que trata de um direito (facultado) e não de proibição.
Art. 91Lei-8112
Art. 91 – A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recusar fé a documentos públicos é proibido pelo art. 117, III.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – Ao servidor é proibido:
III – recusar fé a documentos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição é proibido pelo art. 117, V.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 – Ao servidor é proibido:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o prazo de 3 anos na alternativa C, que diverge do art. 91 (2 anos). O candidato que conhece a literalidade pode marcar C como incorreta, mas o gabarito oficial a considera correta. Fique atento: em questões de múltipla escolha, a alternativa que não é proibida pode ser a resposta, mesmo com pequena imprecisão numérica, desde que o erro não seja o foco central.
Gabarito oficial: letra C (com ressalva quanto ao prazo).