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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
vu080174
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Leading Case: 14 de novembro de 1956. A viúva de um funcionário público alemão mudou-se de Berlim Oriental para Berlim Ocidental, em virtude de promessa de concessão de determinado benefício previdenciário pela Administração. Após receber a vantagem por certo período, tal benefício foi descontinuado, devido à constatação de que o ato de concessão teria sido assinado por autoridade incompetente. O Superior Tribunal Administrativo de Berlim, no entanto, considerou que determinado princípio do Direito Administrativo incidiria com mais força, de modo a afastar o vício de incompetência do ato de concessão.Diante do exposto, é correto afirmar que o caso narrado se trata especificamente de
  1. Ateoria da finalidade.
  2. Bteoria do desvio de finalidade.
  3. Cprincípio da legalidade.
  4. Dprincípio da autotutela.
  5. Eprincípio da proteção à confiança legítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — princípio da proteção à confiança legítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leading Case da Proteção à Confiança Legítima (1956)

Gabarito: letra E. O caso narrado – em que a Administração alemã cortou benefício previdenciário já concedido por autoridade incompetente, mas o tribunal manteve o ato – é o leading case do princípio da proteção à confiança legítima. Esse princípio, decorrência da segurança jurídica, veda que a Administração anule ato que gerou expectativa legítima e boa-fé no administrado, sob pena de prejuízos desproporcionais. A segurança jurídica é princípio expresso no art. 2º da Lei 9.784/1999.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

A confiança legítima é um dos desdobramentos da segurança jurídica, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência (inclusive no Brasil).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria da finalidade diz respeito ao requisito do ato administrativo: o ato deve visar ao interesse público. O caso não trata de desvio de finalidade, mas de vício de competência (autoridade incompetente) e manutenção do ato por confiança legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desvio de finalidade (ou excesso de poder) ocorre quando o agente pratica o ato com fim diverso do previsto em lei. No caso, não há menção a desvio; o ato foi praticado por autoridade incompetente, mas com finalidade lícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração só pode agir conforme a lei. Se aplicado rigidamente, o ato nulo por incompetência deveria ser anulado. O tribunal, contudo, afastou a legalidade em prol da confiança legítima e da segurança jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da autotutela permite que a Administração anule seus próprios atos ilegais ou revogue os inconvenientes. No caso, a Administração já havia cortado o benefício (exercendo autotutela). O tribunal, entretanto, determinou a manutenção do ato, privilegiando a confiança legítima. Portanto, não é a autotutela que fundamenta a decisão, mas sim a exceção a ela.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proteção à confiança legítima é exatamente o fundamento do julgado. O cidadão de boa-fé que recebeu um benefício por ato administrativo (ainda que viciado) tem a expectativa legítima de que a prestação será mantida. A anulação causaria dano desproporcional. O tribunal alemão aplicou esse princípio, que hoje é pacífico no direito administrativo de diversos países e no Brasil, como decorrência da segurança jurídica (art. 2º da Lei 9.784/1999).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com o princípio da autotutela (D), que permite à Administração anular atos ilegais. Porém, no caso, o tribunal aplicou a proteção à confiança legítima para manter o ato, em nome da segurança jurídica, mesmo diante do vício de incompetência. Fique atento: a confiança legítima opera como exceção à autotutela quando há boa-fé e expectativa razoável do administrado.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a proteção à confiança legítima, procure no enunciado palavras como 'benefício concedido e depois cortado', 'expectativa legítima', 'boa-fé do administrado', 'ato anulável mas mantido por segurança jurídica'. Esse princípio cai com frequência em questões sobre anulação de atos administrativos e direitos adquiridos.

Gabarito: letra E.

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