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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu080175
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Nos termos da Lei no 8.987/1995 – Concessão e Permissão de Serviços Públicos –, é correto afirmar que
  1. Ase trata de concessão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  2. Bse trata de permissão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
  3. Ca concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, prescindível observar o edital de licitação.
  4. Das concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, sem a cooperação dos usuários.
  5. EO poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
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GabaritoE — O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão e Permissão de Serviços Públicos — Lei 8.987/1995

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao reproduzir a exigência do art. 5º da Lei 8.987/1995, que determina a publicação prévia ao edital de um ato justificando a conveniência da outorga, com objeto, área e prazo. As demais alternativas contêm erros: trocam as definições de concessão e permissão (A e B), invertem o dever de observância do edital (C) e suprimem a cooperação dos usuários na fiscalização (D).

A banca cobra o conhecimento literal das definições do art. 2º e das regras dos arts. 3º e 4º da Lei de Concessões. A principal armadilha está em confundir os conceitos de concessão e permissão, especialmente quanto ao delegatário, à modalidade de licitação e ao caráter precário.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

Art. 3º: As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários

Art. 4º: A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação

Critério

Concessão (art. 2º, II)

Permissão (art. 2º, IV)

Delegatário

Pessoa jurídica ou consórcio

Pessoa física ou jurídica

Licitação

Concorrência ou diálogo competitivo

Licitação (qualquer modalidade)

Prazo

Determinado

Precário (título precário)

Risco

Por conta e risco do delegatário

Por conta e risco do delegatário

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define concessão, mas descreve a permissão: menciona "título precário" e "pessoa física ou jurídica", que são características da permissão (art. 2º, IV). A concessão, por sua vez, é destinada a pessoa jurídica ou consórcio, e não tem caráter precário (art. 2º, II). Logo, troca os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aqui define permissão, mas usa elementos da concessão: indica modalidades de licitação "concorrência ou diálogo competitivo" (próprias da concessão) e exige "pessoa jurídica ou consórcio de empresas" (também exclusivo da concessão). A permissão admite pessoa física ou jurídica e não exige modalidade específica. Além disso, menciona "prazo determinado", enquanto a permissão é precária (sem prazo fixo). Portanto, inverte os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º determina que o contrato de concessão deve observar os termos do edital de licitação. A alternativa afirma que é "prescindível" (dispensável) observar o edital, o que contraria frontalmente a lei. O correto é que o contrato é vinculado ao edital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 3º prevê que a fiscalização será exercida com a cooperação dos usuários. A alternativa suprime essa cooperação ao dizer "sem a cooperação dos usuários", tornando-a errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige a publicação prévia ao edital de um ato justificando a conveniência da outorga, com objeto, área e prazo. Essa determinação consta do art. 5º da Lei 8.987/1995, sendo uma etapa obrigatória do procedimento. A alternativa está em conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de concessão e permissão. Nas alternativas A e B, ela troca as características de um e outro: em A, apresenta a concessão com atributos da permissão; em B, o inverso. O aluno deve decorar as definições literais do art. 2º, especialmente os sujeitos (pessoa jurídica/consórcio para concessão; pessoa física ou jurídica para permissão) e a precariedade (apenas na permissão). Além disso, fique atento aos detalhes nos arts. 3º e 4º: a cooperação dos usuários e a obrigatoriedade de observar o edital.

Gabarito: letra E — única alternativa que reproduz corretamente um dispositivo da Lei 8.987/1995.

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