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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu080242
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa situação hipotética, a Lei no 8.112/90 estabelece que a autoridade competente deverá
  1. Ainstaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, decretar a demissão de Sormena do emprego público, podendo ela manter o cargo público.
  2. Binstaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, promover a exoneração de Sormena do cargo e do emprego públicos.
  3. Cnotificar a servidora, diretamente, para apresentar opção no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
  4. Dnotificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
  5. Eencaminhar o caso ao Ministério Público, para instauração de inquérito para a devida apuração dos fatos e, comprovada a infração disciplinar, a sua demissão do cargo ou do emprego, podendo Sormena manter o que assumiu em primeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — notificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação ilegal de cargos — Procedimento da Lei 8.112/90

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 133 da Lei 8.112/90 (redação dada pela Lei 9.527/97), detectada a acumulação ilegal, a autoridade competente deve notificar o servidor por intermédio de sua chefia imediata para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias; na omissão, adota-se procedimento sumário. A alternativa D espelha exatamente esse texto legal.

A banca explora a literalidade do dispositivo — prazo, meio de notificação e a necessidade de notificação prévia antes de qualquer penalidade.

Art. 133Lei-8112

Art. 133 — "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata."

  1. 1Detectada a acumulação
  2. 2Notificação via chefia imediata
  3. 3Opção do servidor10 dias
  4. 4Omisso? Procedimento sumário
  5. 5Boa-fé? Mantém um cargo
  6. 6Má-fé? Demissão de ambos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere instaurar de imediato processo administrativo disciplinar (PAD) e, comprovada a acumulação, demitir do emprego público, mantendo o cargo. Erro: o primeiro passo não é instaurar PAD, mas sim notificar para opção (art. 133). Além disso, a penalidade para acumulação ilegal é demissão de ambos os cargos quando há má-fé (art. 133, §6º), e não apenas do emprego. A opção pela manutenção de um cargo só é possível se demonstrada boa-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também parte da instauração imediata de PAD e prevê exoneração (que não é a penalidade correta — a penalidade é demissão, art. 132, XII). Erro: o procedimento correto é prévia notificação para opção, e a exoneração não se aplica a servidor efetivo (exoneração é forma de vacância voluntária ou por não aprovação em estágio probatório).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação será "diretamente" ao servidor, com prazo de trinta dias. Erro: a lei determina notificação "por intermédio de sua chefia imediata" (não diretamente) e prazo de dez dias (não trinta). Essas duas trocas — prazo e forma — são a pegadinha clássica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 133: notificação via chefia imediata, prazo de dez dias improrrogáveis, e procedimento sumário em caso de omissão. É a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Encaminhar o caso ao Ministério Público para instauração de inquérito não é o procedimento administrativo previsto na Lei 8.112/90. A própria Administração tem o dever de agir (notificar e, se necessário, instaurar procedimento sumário). O MP só atuaria em eventual ilícito criminal, mas não como primeira providência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca dois elementos centrais: (1) o prazo — 30 dias (alternativa C) em vez de 10; (2) a forma de notificação — diretamente (alternativa C) em vez de por intermédio da chefia imediata. Além disso, induz o candidato a pensar que o caminho é abrir logo um PAD (alternativas A e B), quando a lei exige uma notificação prévia para opção. Memorize os detalhes do art. 133 e você não cai nessas armadilhas.

Gabarito: letra D — correta a alternativa que reproduz o art. 133 da Lei 8.112/90.

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