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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu080356
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário / Área: Apoio Especializado: Segurança do Trabalho
Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa situação hipotética, a Lei n° 8.112/90 estabelece que a autoridade competente deverá
  1. Ainstaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, promover a exoneração de Sormena do cargo e do emprego públicos.
  2. Bnotificar a servidora, diretamente, para apresentar opção no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
  3. Cinstaurar processo administrativo disciplinar para a devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, decretar a demissão de Sormena do emprego público, podendo ela manter o cargo público.
  4. Dencaminhar o caso ao Ministério Público, para instauração de inquérito para a devida apuração dos fatos e, comprovada a infração disciplinar, a sua demissão do cargo ou do emprego, podendo Sormena manter o que assumiu em primeiro.
  5. Enotificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — notificar a servidora, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação ilegal de cargos públicos — Procedimento na Lei 8.112/90

Gabarito: letra E. Segundo a Lei 8.112/90, detectada a acumulação ilegal de cargos, a autoridade deve notificar o servidor por intermédio de sua chefia imediata para, no prazo improrrogável de dez dias, optar por um dos cargos; se não se manifestar, instaura-se procedimento sumário para apuração e regularização imediata (art. 133 e parágrafos). A banca induz ao erro trocando o prazo (10 dias por 30) e o canal de notificação (direta em vez da chefia).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato é tentado a confundir o prazo de 10 dias (acumulação ilegal) com outros prazos de 30 dias (ex.: licença, defesa em PAD). Além disso, a notificação deve ser via chefia imediata, não diretamente ao servidor. Memorize: acumulação ilegal → 10 dias → chefia imediata → omissão → procedimento sumário.

  1. 1Detectada a acumulação ilegal
  2. 2Notificação via chefia imediata
  3. 3Prazo improrrogável de 10 dias
  4. 4Servidor opta por um cargo
  5. 5Omisso → procedimento sumário
  6. 6Má-fé → demissão de ambos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) e, ao final, exonerar Sormena de ambos os cargos. Dois erros: (a) para a acumulação ilegal, o rito não é o PAD comum, mas sim o procedimento sumário previsto no art. 133, §1º da Lei 8.112/90 (após a notificação sem opção); (b) a penalidade cabível para acumulação ilegal, provada a má-fé, é a demissão (art. 132, XIII), não a exoneração. A exoneração é ato de desligamento a pedido ou por não aprovação em estágio probatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a notificação é feita diretamente ao servidor e que o prazo para opção é de trinta dias. A lei determina que a notificação seja por intermédio da chefia imediata (art. 133, caput) e o prazo é de dez dias (art. 133, caput). Na omissão, realmente se instaura procedimento sumário, mas os outros elementos estão incorretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a instauração de PAD e, comprovada a acumulação, a demissão apenas do emprego público (posterior), permitindo que Sormena mantenha o cargo público original. A lei, porém, estabelece que, provada a má-fé, o servidor perderá também o cargo que exercia há mais tempo (art. 133, §1º), ou seja, ambos podem ser perdidos. A boa-fé resulta em opção; a má-fé, em perda do cargo mais antigo. A alternativa restringe indevidamente a penalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Encaminhar o caso ao Ministério Público para instauração de inquérito não é o procedimento primário para acumulação ilegal. A apuração é interna, com notificação prévia e procedimento sumário. A atuação do MP é cabível quando há indícios de crime, mas a questão trata de infração administrativa funcional, cujo rito está na Lei 8.112/90.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento correto: notificar a servidora por intermédio de sua chefia imediata, conceder prazo improrrogável de dez dias para opção e, na omissão, instaurar procedimento sumário para apuração e regularização imediata. Esse rito está previsto no art. 133 da Lei 8.112/90, que trata da acumulação ilegal de cargos. A notificação via chefia assegura o contraditório e a ampla defesa desde o início, e o prazo de 10 dias é específico para essa hipótese.

Gabarito: letra E.

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