Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2023
- Código
- vu080406
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UFABC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- Aexclusividade.
- Blegalidade.
- Cuniversalidade.
- Dhomogeneidade.
- Eisonomia.
GabaritoC — universalidade.
Gabarito: letra C. O princípio da universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Esse princípio está consagrado na doutrina e na legislação, como na Lei 4.320/64 (art. 2º) e implicitamente na Constituição Federal (art. 165, §5º).
Lembre-se: universalidade = tudo dentro da LOA; exclusividade = só matéria orçamentária. O distrator comum é confundir os dois.
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesa. Não se confunde com a universalidade.
A legalidade orçamentária exige que receitas e despesas sejam autorizadas por lei. Não trata da abrangência da LOA.
A universalidade impõe que a LOA abranja todos os entes e todas as receitas/despesas. É exatamente o descrito no enunciado.
A homogeneidade refere-se à uniformidade na classificação orçamentária, não ao conteúdo da LOA.
A isonomia é princípio geral de igualdade, não específico do orçamento.
Gabarito: letra C
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