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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu080414
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, Art. 2º , a administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
  1. Alegalidade, finalidade, eficácia e eficiência.
  2. Bexclusividade, valor bruto, anualidade, razoabilidade e eficiência.
  3. Cunidade, totalidade, universalidade, anualidade e eficiência.
  4. Dlegalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.
  5. Eexclusividade, legalidade, transparência, publicidade e segurança jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública no Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra D. O art. 2º da Lei nº 9.784/1999 estabelece, de forma expressa e taxativa (embora com a abertura "dentre outros"), os princípios que a Administração Pública deve obedecer no processo administrativo federal. A alternativa D é a única que contém exclusivamente princípios arrolados nesse dispositivo: legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. As demais alternativas incluem princípios alheios ao rol legal, como eficácia, exclusividade, anualidade, unidade, totalidade, universalidade e transparência, que pertencem a outros ramos (especialmente ao Direito Orçamentário) ou simplesmente não constam do art. 2º.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A inclui o princípio da eficácia, que não está previsto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Embora a eficiência seja um princípio elencado, eficácia é conceito distinto (relacionado ao alcance de metas) e não integra o rol legal. Além disso, a alternativa omite princípios essenciais como ampla defesa e contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta princípios orçamentários típicos da Lei nº 4.320/1964, como exclusividade (cada lei orçamentária deve conter apenas matéria orçamentária), valor bruto (não previsto) e anualidade (vigência do orçamento por um exercício). Nenhum desses consta do art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Ainda que contenha razoabilidade e eficiência, a presença de elementos estranhos torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reúne princípios orçamentários clássicos: unidade (orçamento uno), totalidade (todos os entes devem ter orçamento) e universalidade (toda receita e despesa devem estar no orçamento), todos da Lei nº 4.320/1964, e anualidade (idem). Tais princípios não se confundem com os do processo administrativo federal, que não os menciona.

Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Contém apenas princípios expressamente enumerados no art. 2º da Lei nº 9.784/1999: legalidade, finalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. Todos esses são pilares do processo administrativo, garantindo direitos fundamentais aos administrados e a atuação legal da Administração. Nenhum princípio estranho foi acrescentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui exclusividade (princípio orçamentário) e transparência (que, embora correlato à publicidade, não consta literalmente do art. 2º). Apesar de trazer legalidade, publicidade e segurança jurídica, a presença de exclusividade e transparência (esta última não arrolada) desnatura a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura princípios do Direito Orçamentário (Lei nº 4.320/1964) com os do processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999). O candidato deve conhecer exatamente o rol do art. 2º para não confundir "anualidade", "unidade", "totalidade" e "exclusividade" com os princípios próprios do processo administrativo. Memorize a lista: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Gabarito: letra D.

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