Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu080420
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A administração pública é composta de administração direta e indireta. Fazem parte da administração indireta
  1. Aautarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade anônima (SA).
  2. Bfundações públicas, secretarias de estado e sociedades de economia mista.
  3. Cministérios federais, secretarias de estado e secretarias municipais.
  4. Dministérios públicos, secretarias de estado, empresas de economia mista e fundações públicas.
  5. Eautarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta – Composição

Gabarito: letra E. A administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 12.527/2011 e no Decreto‑lei 200/1967 (art. 4º). As demais alternativas incluem entes da administração direta (secretarias, ministérios) ou categorias inexistentes (sociedade anônima como tipo autônomo).

Art. 1Lei-12527

Art. 1º, parágrafo único, II – “as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Ente da Administração Indireta

Natureza Jurídica

Criação / Autorização

Regime de Pessoal

Finalidade

Autarquia

Pessoa jurídica de direito público

Criada por lei específica

Estatutário (regime próprio)

Atividades típicas de Estado (serviços públicos)

Fundação Pública

Pessoa jurídica de direito público ou privado

Criada por lei específica (pública) ou autorizada por lei (privada)

Estatutário (pública) ou celetista (privada)

Atividades de interesse social (ensino, pesquisa, assistência)

Empresa Pública

Pessoa jurídica de direito privado

Autorizada por lei específica

Celetista (CLT)

Atividades econômicas ou prestação de serviços públicos

Sociedade de Economia Mista

Pessoa jurídica de direito privado

Autorizada por lei específica

Celetista (CLT)

Atividades econômicas ou prestação de serviços públicos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui “sociedade anônima (SA)” como parte da administração indireta. As SA são uma forma jurídica que pode ser adotada por empresas públicas ou sociedades de economia mista, mas não constituem uma categoria autônoma da administração indireta. O rol correto é o da letra E.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona “secretarias de estado”, que integram a administração direta (Poder Executivo estadual). As fundações públicas estão corretas, mas a presença de secretarias invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista “ministérios federais, secretarias de estado e secretarias municipais” – todos órgãos da administração direta, não da indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui “ministérios públicos” – que não fazem parte da administração pública (são instituições independentes, função essencial à justiça) – e “secretarias de estado” (administração direta). “Empresas de economia mista” (grafia incorreta) e fundações públicas aparecem, mas o erro nas demais torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta o rol exato da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da legislação (Decreto‑lei 200/1967, art. 4º; Lei 12.527/2011, art. 1º, parágrafo único, II).

PEGA ESSA DICA!

Decore o quarteto: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cuidado com “sociedade anônima” – ela é a forma de uma empresa pública ou de economia mista, e não uma categoria à parte. Nas provas, a banca costuma inserir órgãos da administração direta (secretarias, ministérios) para confundir.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu080420