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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu080469
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar sobre os atos de improbidade administrativa que
  1. Aabrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
  2. Bo exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção absoluta de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
  3. Co exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção relativa de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
  4. Dqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições pode ser considerada como ato de improbidade para fins desta Lei.
  5. Eo eventual ressarcimento integral do dano patrimonial decorrente desses atos afasta a incidência de outras sanções previstas na Lei.
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GabaritoA — abrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.

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Atos de improbidade administrativa: o elemento subjetivo após a Lei nº 14.230/2021

Gabarito: letra A. A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige, para a configuração dos atos de improbidade, a presença de dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992). A alternativa A reproduz exatamente esse conceito legal, sendo a única correta.

A reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021 foi um marco na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Antes dela, admitia-se a modalidade culposa para os atos que causavam prejuízo ao erário (art. 10). Após a reforma, todas as condutas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 passaram a exigir dolo para sua caracterização. Essa mudança é essencial para entender a questão: a banca explora justamente a distinção entre a mera voluntariedade (agir por vontade própria) e o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito específico). O art. 1º, § 3º, reforça que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. A alternativa D, por exemplo, ao mencionar "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade...", ignora a exigência de dolo e de tipificação legal, sendo incorreta.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º — O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 1º — Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º — Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

§ 3º — O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo (vontade livre e consciente do resultado ilícito)
    • Não basta a voluntariedade
    • Sem presunção de responsabilidade
      • mero exercício da função afasta
  • 2Condutas tipificadas
    • Art. 9º (enriquecimento ilícito)
    • Art. 10 (prejuízo ao erário)
    • Art. 11 (violação de princípios)
  • 3Sanções (art. 12)
    • Independentes do ressarcimento do dano
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha com precisão o conceito legal de dolo para fins de improbidade administrativa. Ela afirma que os atos de improbidade "abrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente". Isso corresponde exatamente ao art. 1º, § 1º (condutas dolosas) e § 2º (definição de dolo) da Lei nº 8.429/1992. A palavra-chave é dolo: não basta agir voluntariamente; é preciso que o agente tenha a intenção específica de produzir o resultado ilícito descrito na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o exercício da função cria "presunção absoluta de responsabilidade" pelo ato de improbidade. Isso é um erro grave, pois contraria frontalmente o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Não há presunção absoluta de responsabilidade; ao contrário, exige-se a comprovação do dolo. A banca tenta confundir o candidato ao associar a improbidade a uma responsabilidade objetiva, o que não existe nesse âmbito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o exercício da função cria "presunção relativa de responsabilidade". Embora a presunção relativa (juris tantum) seja menos grave que a absoluta, ela também é incorreta. A Lei de Improbidade não estabelece nenhuma presunção de responsabilidade decorrente do exercício da função. Pelo contrário, o art. 1º, § 3º, é expresso ao afastar a responsabilidade quando não houver comprovação de ato doloso com fim ilícito. A responsabilidade por improbidade exige a comprovação do dolo, não se presumindo. A banca explora aqui a confusão com a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, que é um atributo do ato, não uma presunção de responsabilidade do agente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições pode ser considerada como ato de improbidade". O erro está na palavra "qualquer". A Lei de Improbidade exige que a conduta esteja tipificada nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (art. 1º, § 1º). Não basta a violação genérica de deveres; é necessário que a conduta se enquadre em um dos tipos legais. Além disso, a conduta deve ser dolosa. A alternativa D ignora o princípio da tipicidade e a exigência de dolo, transformando a improbidade em um conceito aberto e subjetivo, o que a lei não admite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "o eventual ressarcimento integral do dano patrimonial decorrente desses atos afasta a incidência de outras sanções previstas na Lei". Isso é incorreto. O art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao afirmar que as sanções são aplicadas "independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial". Ou seja, o ressarcimento do dano é uma obrigação autônoma e não exclui as demais sanções (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público). A banca explora a confusão entre a reparação do dano (natureza reparatória) e as sanções (natureza punitiva), que são independentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a voluntariedade e o dolo. O candidato desatento pode achar que agir voluntariamente (com consciência e vontade) já é suficiente para configurar improbidade. Mas a lei exige mais: a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. É a diferença entre "quis agir" e "quis o resultado ilícito". Fique atento a essa distinção, que é o coração da questão.

Gabarito: letra A

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