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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu080469
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar sobre os atos de improbidade administrativa que
  1. Aabrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
  2. Bo exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção absoluta de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
  3. Co exercício da função ou desempenho de competências públicas cria presunção relativa de responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa tipificado nesta Lei.
  4. Dqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições pode ser considerada como ato de improbidade para fins desta Lei.
  5. Eo eventual ressarcimento integral do dano patrimonial decorrente desses atos afasta a incidência de outras sanções previstas na Lei.
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GabaritoA — abrangem as condutas dolosas tipificadas nesta Lei, sendo necessária a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.

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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra A. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º). A alternativa A reproduz exatamente essa definição legal.


Atos de improbidade (LIA)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo (art. 1º, §2º)
      • Vontade livre e consciente
      • Resultado ilícito tipificado
      • Não basta mera voluntariedade
    • Culpa (excluída pela Lei 14.230/2021)
  • 2Presunção de responsabilidade
    • Absoluta (inexiste)
    • Relativa (inexiste)
  • 3Art. 11 (princípios)
    • Exige dolo
    • Conduta taxativamente elencada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 1º, § 1º da LIA afirma que "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." E o § 2º complementa:

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º, § 2º — Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

Portanto, a alternativa está correta ao exigir dolo nesses termos e ao afastar a suficiência da mera voluntariedade.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A LIA não cria presunção absoluta de responsabilidade pelo simples exercício da função. Pelo contrário, exige-se a demonstração do dolo específico (vontade livre e consciente). Não há qualquer dispositivo que estabeleça presunção dessa natureza.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Também não existe presunção relativa de responsabilidade. A responsabilização por improbidade depende de prova do dolo, não de meras presunções.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Com a Lei 14.230/2021, o art. 11 da LIA passou a exigir ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada por uma das condutas taxativamente elencadas. O texto original falava apenas em "violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade", mas a nova redação exige que a violação seja dolosa e esteja tipificada. A alternativa D ignora essas exigências, sendo, portanto, incorreta.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas...


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 12 da LIA dispõe que as sanções por improbidade são independentes das sanções penais, civis e administrativas. O ressarcimento integral do dano não afasta as demais penalidades previstas na lei (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, etc.).

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações...


Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a definição legal de dolo e a exigência de conduta dolosa para caracterização de improbidade é a letra A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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