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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
vu080691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Uma vez verificada a prática de ato de improbidade, nos termos do que dispõe expressamente a Lei nº 8.429/92, a competência para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a respectiva investigação é
  1. Ado Ministério Público.
  2. Bde qualquer pessoa.
  3. Cdo Delegado de Polícia.
  4. Ddo Corregedor Geral da Administração.
  5. Edo Ouvidor do respectivo órgão público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de qualquer pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação para Investigação de Improbidade Administrativa – Art. 14 da Lei 8.429/1992

Gabarito: letra B. O art. 14 da Lei 8.429/1992 estabelece expressamente que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. As demais alternativas restringem indevidamente essa legitimidade a órgãos ou agentes específicos, contrariando o texto literal da lei.

Art. 14Lei-8429

Art. 14 — “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”

1Quem pode representar
Qualquer pessoa
2A quem se dirige
Autoridade administrativa competente
3Finalidade
Instaurar investigação
Apurar ato de improbidade
Representação (art. 14, LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Representação (art. 14, LIA): Quem pode representar (Qualquer pessoa); A quem se dirige (Autoridade administrativa competente); Finalidade (Instaurar investigação, Apurar ato de improbidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência exclusivamente ao Ministério Público. O art. 14 não restringe a representação ao MP; qualquer pessoa pode fazê-lo. O MP possui outras atribuições (como propor a ação judicial, art. 17), mas a representação administrativa é aberta a qualquer interessado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 14: “Qualquer pessoa poderá representar...”. É a redação literal da lei, sem qualquer restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o Delegado de Polícia como competente. A lei não confere essa exclusividade à autoridade policial; a representação pode ser feita por qualquer pessoa, independentemente de cargo ou função.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta o Corregedor Geral da Administração. Apesar de ser uma autoridade administrativa, a lei não limita a representação a ele; qualquer pessoa pode representar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere o Ouvidor do respectivo órgão público. Novamente, a lei não restringe a representação a esse cargo; a legitimidade é de qualquer pessoa.

Gabarito: letra B.

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