Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu080692
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Ísis e Kael assumiram cargos públicos na Administração Pública Municipal por meio de concurso público e, após um ano do início do exercício das suas funções, foram instados a fornecer cópia da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que apresentaram à Receita Federal, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Todavia, Ísis se recusou a apresentar o documento e Kael apresentou cópia falsa da declaração. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
Aambos ficarão sujeitos à pena de suspensão das suas funções, até que apresentem o referido documento.
BÍsis ficará sujeita à pena de advertência e Kael à pena de demissão do serviço público.
Cambos ficarão sujeitos à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DÍsis ficará isenta de qualquer sanção se já havia apresentado a declaração na data da posse e Kael deverá responder processo criminal pela sua conduta.
EÍsis ficará sujeita à pena de suspensão das suas funções e Kael ficará sujeito à pena de demissão.
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GabaritoC — ambos ficarão sujeitos à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Improbidade administrativa — Declaração de bens (Art. 13, Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 13, § 3º, prevê a mesma sanção — demissão a bem do serviço público — tanto para o agente público que se recusa a apresentar a declaração de bens quanto para aquele que a apresenta falsa. Como Ísis recusou-se e Kael apresentou declaração falsa, ambos estão sujeitos à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 13, § 3º — "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Conduta
Sanção (Art. 13, § 3º, Lei 8.429/1992)
Previsão de outras sanções
Recusa em apresentar declaração de bens (Ísis)
Demissão a bem do serviço público
Sim, sem prejuízo
Apresentação de declaração falsa (Kael)
Demissão a bem do serviço público
Sim, sem prejuízo
Declaração de bens (art. 13, LIA)
1Obrigação
Anual
Cópia da declaração do IR
2Sanção (art. 13, §3º)
Recusa
Demissão
Prestação falsa
Demissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos ficarão sujeitos à suspensão até apresentar o documento. Contraria o § 3º do art. 13, que determina a pena de demissão, não de suspensão. A suspensão não é sanção prevista para essa infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diferencia as condutas: advertência para Ísis (recusa) e demissão para Kael (falsidade). A lei, porém, não faz distinção: ambas as condutas são punidas com demissão. A advertência não encontra amparo legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 13, § 3º: ambos ficam sujeitos à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (civis, penais etc.). É a alternativa que espelha a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Ísis ficaria isenta se já houvesse apresentado declaração na posse. A lei exige atualização anual (art. 13, § 2º) e a recusa em apresentar a declaração solicitada (cópia da declaração do IR) configura a infração, independentemente de declaração anterior. Quanto a Kael, afirma que ele responderá apenas processo criminal, ignorando a sanção administrativa de demissão prevista na LIA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe suspensão para Ísis e demissão para Kael. A recusa à prestação da declaração também é punida com demissão, não com suspensão. A alternativa cria uma gradação inexistente na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de diferenciar as penas para recusa e falsidade, mas o art. 13, § 3º é claro: ambas têm a mesma consequência — demissão. Cuidado para não criar distinções onde a lei não as faz.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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