Nos termos do texto constitucional, a avaliação especial de desempenho do servidor público em estágio probatório
Apode ser dispensada quando o servidor comprovar que está apto ao serviço público.
Bdeve ser realizada pelo superior hierárquico imediato do servidor.
Cdeve ser feita semestralmente, para que o servidor seja confirmado na carreira.
Dserá também aplicada ao servidor ocupante de cargo em comissão.
Eé condição obrigatória para a aquisição da estabilidade do servidor.
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GabaritoE — é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade do servidor.
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Estágio Probatório e Estabilidade
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 41, § 4º, determina que a avaliação especial de desempenho é condição obrigatória para a aquisição da estabilidade pelo servidor público nomeado para cargo efetivo. As demais alternativas descrevem situações não previstas ou contrárias ao texto constitucional.
Estágio probatório (art. 41, CF): Duração: 3 anos; Avaliação especial de desempenho (Obrigatória (§4º), Por comissão instituída, Condição para estabilidade); Não se aplica a (Cargo em comissão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação especial é obrigatória, não podendo ser dispensada ainda que o servidor comprove aptidão. A CF exige que a avaliação ocorra como condição para a estabilidade, independentemente de comprovação prévia de aptidão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF determina que a avaliação especial de desempenho seja realizada por comissão instituída para essa finalidade, não pelo superior hierárquico imediato. O art. 41, § 4º, é claro ao prever "comissão instituída para essa finalidade".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não estabelece periodicidade semestral para a avaliação. O estágio probatório tem duração de 3 anos (art. 41, caput), e a avaliação especial deve ocorrer no curso desse período, mas sem periodicidade fixada na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O servidor ocupante de cargo em comissão não adquire estabilidade, portanto não se submete à avaliação especial de desempenho prevista no art. 41, § 4º. Essa avaliação é restrita aos servidores efetivos em estágio probatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta generalizar a obrigatoriedade da avaliação especial para todos os servidores, inclusive os comissionados, mas a CF a vincula exclusivamente à aquisição da estabilidade, que só alcança cargos efetivos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal, "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Portanto, a avaliação é condição obrigatória para que o servidor em estágio probatório adquira estabilidade.