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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu080698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
No tocante à readaptação do servidor público titular de cargo efetivo, o texto constitucional estabelece que ela
  1. Adeve ser compatível com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física, não se aplicando na hipótese de limitações de ordem mental.
  2. Bserá efetivada em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação do servidor, que permanecerá ainda que este venha a se recuperar.
  3. Cdetermina que o servidor possua habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
  4. Ddeve ser compatível com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devendo o servidor comprovar mensalmente a sua incapacidade.
  5. Eexige que o servidor possua habilitação e nível de escolaridade compatíveis com o cargo de destino, podendo o servidor escolher de qual cargo irá receber a remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — determina que o servidor possua habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação do servidor público

Gabarito: letra C. A readaptação, prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990, exige que o servidor possua habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem – exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas contêm erros: ora excluem limitações mentais, ora preveem permanência incondicional, ora impõem comprovação mensal, ora permitem escolha da remuneração.

Art. 24, §2Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

§ 2º — "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos..."

Critério

Alternativa C (correta)

Alternativas A, B, D, E (incorretas)

Limitação abrangida

Física ou mental (art. 24 caput)

A: só física (erro); D: física ou mental (correto, mas outro erro)

Habilitação e escolaridade

Exigidas para o cargo de destino (§2º)

B: não exige (erro); E: exige (correto, mas outro erro)

Remuneração

Mantida a do cargo de origem (§2º)

E: servidor escolhe (erro)

Permanência

Até recuperação (reversível)

B: permanece ainda que recuperado (erro)

Comprovação

Inspeção médica única

D: comprovação mensal (erro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a readaptação se aplica apenas a limitações físicas, excluindo as mentais. O art. 24 caput, porém, diz expressamente "física ou mental". Logo, erra ao restringir o campo de aplicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor permanecerá readaptado ainda que se recupere. Não há previsão legal de permanência definitiva; a readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação atual, e se a limitação desaparece, o servidor pode retornar ao cargo de origem (ou ser reabilitado). A lei não estabelece irreversibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o § 2º do art. 24: a readaptação exige habilitação e nível de escolaridade para o cargo de destino, e a remuneração do cargo de origem é mantida (equivalência de vencimentos). É a única que corresponde integralmente ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao incluir limitações mentais, a alternativa acrescenta a exigência de comprovação mensal de incapacidade, que não consta em lei alguma. A incapacidade é verificada uma vez por inspeção médica, não mensalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa permite que o servidor escolha de qual cargo receberá a remuneração. A lei determina equivalência de vencimentos (mantém-se a remuneração do cargo de origem), não uma escolha. Logo, o enunciado é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que contêm uma parte correta e um "plus" errado (como a comprovação mensal ou a escolha da remuneração). Fique atento: a readaptação exige habilitação e escolaridade para o cargo de destino e mantém a remuneração do cargo de origem – nada mais.

Gabarito: letra C

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