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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu080814
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Suponha que João foi nomeado para cargo de provimento efetivo da administração direta do Município X em virtude de concurso público e que ele se encontra há dois anos em efetivo exercício. Considere também que João foi eleito para o cargo de Prefeito do referido ente federado.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. AJoão já pode ser considerado estável e só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  2. Bapesar de não ter adquirido estabilidade no serviço público, João será investido no mandato de Prefeito e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo eletivo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
  3. Cinvestido no mandato de Prefeito, João ficará automaticamente afastado de seu cargo, e, para fins previdenciários, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
  4. Dapesar da estabilidade adquirida por João após os dois anos de efetivo exercício, com a assunção do mandato eletivo, ele deverá ser exonerado do cargo efetivo, garantido o direito à indenização proporcional ao tempo de serviço.
  5. Einvestido no mandato de Prefeito, independentemente de haver compatibilidade de horários, João será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — investido no mandato de Prefeito, independentemente de haver compatibilidade de horários, João será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público eleito Prefeito — Regras constitucionais

Gabarito: letra E. Conforme o art. 38, II, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo efetivo, independentemente de compatibilidade de horários, facultando-lhe optar pela sua remuneração. João, com apenas 2 anos de efetivo exercício, ainda não adquiriu estabilidade (necessários 3 anos — art. 41, CF), o que invalida as alternativas que pressupõem estabilidade ou confundem as regras aplicáveis a vereador.

A questão cobra a literalidade do art. 38 da CF, especialmente o inciso II (Prefeito) e a diferença para o inciso III (Vereador). Vejamos cada alternativa:

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Alternativa

Afastamento do cargo efetivo?

Compatibilidade de horários?

Remuneração

Estabilidade de João (2 anos)?

Fundamento constitucional

A

❌ Não (exige 3 anos)

Art. 41, CF

B

❌ Não (permaneceria)

✅ Sim (acumularia)

Ambas

❌ Não

Art. 38, II e III, CF

C

✅ Sim (automático)

Opta

❌ Não

Art. 38, II e IV, CF

D

✅ Sim (exoneração)

Indenização

❌ Não

Art. 38, II, CF

E

✅ Sim (afastamento)

Opta

❌ Não

Art. 38, II, CF

Servidor eleito (art. 38 CF)
  • 1Mandato federal/estadual/distrital
    • Afastamento obrigatório
  • 2Prefeito (inciso II)
    • Afastamento obrigatório
    • Faculdade de optar pela remuneração
  • 3Vereador (inciso III)
    • Com compatibilidade
      • Acumula cargos
    • Sem compatibilidade
      • Afastamento (regra do Prefeito)
  • 4Efeitos do afastamento
    • Tempo de serviço conta
    • Exceto promoção por merecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João já é estável e só perderia o cargo por sentença judicial. Erro: a estabilidade no serviço público exige 3 anos de efetivo exercício (art. 41, CF), e João tem apenas 2. Além disso, mesmo após a estabilidade, a perda do cargo pode ocorrer também por processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica (art. 41, §1º, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, não tendo estabilidade, João será investido no mandato de Prefeito e, havendo compatibilidade de horários, acumularia vantagens. Erro: para Prefeito, o art. 38, II, determina afastamento obrigatório do cargo efetivo, independentemente de compatibilidade. A possibilidade de acumular com compatibilidade só existe para Vereador (inciso III). A banca troca a regra do Prefeito pela do Vereador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos, inclusive promoção por merecimento. Erro: o art. 38, IV, diz exceto para promoção por merecimento. A banca inverte a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João adquiriu estabilidade após 2 anos e que, com a assunção do mandato, será exonerado com indenização. Erro: (1) estabilidade exige 3 anos; (2) não há exoneração, mas afastamento com opção de remuneração; (3) não há previsão de indenização nessa hipótese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 38, II: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo efetivo, facultando-se optar pela sua remuneração. "Independentemente de compatibilidade de horários" é a redação correta, já que a regra é de afastamento automático, ao contrário do que ocorre com o vereador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras do Prefeito (afastamento obrigatório) e do Vereador (possibilidade de acumular com compatibilidade). Além disso, testa o conhecimento sobre o prazo de estabilidade (2 anos do ADCT × 3 anos da CF atual) e a exceção do inciso IV ("exceto" trocado por "inclusive"). Memorize o art. 38 da CF e releia os incisos com atenção.

Gabarito: letra E.

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