Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu080876
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Hermes é servidor público federal e, injustificadamente, recusou-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, no tocante às penalidades disciplinares cabíveis, é correto afirmar que Hermes está sujeito à
Asuspensão de até 30 (trinta) dias, sendo vedada a conversão da penalidade em multa.
Bsuspensão de até 15 (quinze) dias, mas, por conveniência do serviço, a penalidade poderá ser convertida em multa, ficando obrigado a permanecer em serviço.
Csuspensão de até 15 (quinze) dias, sendo vedada a conversão da penalidade em multa.
Dadvertência e, não atendida a determinação pela segunda vez, multa de até 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração.
Eadvertência e, não atendida a determinação pela segunda vez, suspensão por até 30 (trinta) dias.
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GabaritoB — suspensão de até 15 (quinze) dias, mas, por conveniência do serviço, a penalidade poderá ser convertida em multa, ficando obrigado a permanecer em serviço.
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Penalidades Disciplinares – Lei 8.112/90
Gabarito: letra B. O servidor que injustificadamente recusar-se à inspeção médica estará sujeito a suspensão de até 15 dias, podendo, por conveniência do serviço, ser convertida em multa (50% por dia), permanecendo em serviço (art. 130, §1º e §2º, da Lei 8.112/90).
A banca cobra a literalidade do art. 130, §1º e §2º, da Lei 8.112/90. Vejamos:
Lei 8.112/1990:
Art. 130 — A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º — Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2º — Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Recusa à inspeção médica (art. 130, §1º)
1Penalidade
Suspensão de até 15 dias
Cessa ao cumprir a determinação
2Conversão em multa (§2º)
Condição: conveniência do serviço
Valor: 50% do vencimento/dia
Obrigação: permanecer em serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma suspensão de até 30 dias e veda a conversão em multa. O prazo correto é de até 15 dias (art. 130, §1º) e a conversão em multa é permitida quando houver conveniência para o serviço (§2º). Erro duplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 130, §1º e §2º: suspensão de até 15 dias, possibilidade de conversão em multa por conveniência do serviço, com obrigação de permanecer em serviço. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 15 dias, mas veda a conversão em multa, contrariando o §2º do art. 130.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê advertência como penalidade primária e, na reincidência, multa de 50%. A lei não estabelece esse escalonamento; a penalidade direta para a recusa é suspensão (art. 130, §1º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também parte de advertência e depois suspensão de até 30 dias. A lei não prevê advertência para esse fato, e o prazo máximo de suspensão é 15 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: trocar o prazo (15 por 30) e vedar a conversão em multa. Memorize o art. 130, §1º e §2º – é um ponto recorrente em provas.
NÃO CAIA NESSA!
Sublinhe no texto da lei o prazo 15 dias e a expressão poderá ser convertida em multa. São os elementos que a banca costuma inverter.
Conclusão: a única alternativa que espelha a literalidade da lei é a letra B.