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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
vu081151
Banca
VUNESP
Órgão
APS - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista Portuário - Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
Os autores que mais dissertam sobre interesse público atri-buem a sua pertinência ao Direito Administrativo. Os especialistas na área reconhecem a existência de dois tipos de interesse público: o interesse público primário e o interesse público secundário. A esse respeito é correto afirmar que, para planejar qualquer ação comunicativa os comunicadores, devem reconhecer que o interesse público
  1. Aprimário subordina-se aos principais fundamentos da administração pública indireta, como das empresas estatais.
  2. Bprimário e o secundário se completam porque o primeiro diz respeito à comunidade e o segundo à individualidade.
  3. Csecundário está afeto ao governo exercido por agentes públicos que integram o aparelho estatal.
  4. Dprimário, por representar o interesse privado, tem a tutela do governo contra o secundário, que representa a pessoa jurídica.
  5. Esecundário é o que mais interessa aos comunicadores porque tem nexo com o contingente social que gera lucro.
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GabaritoC — secundário está afeto ao governo exercido por agentes públicos que integram o aparelho estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interesse Público Primário e Secundário

Gabarito: letra C. O interesse público secundário é aquele que se identifica com o aparelho estatal e o governo (agentes públicos), enquanto o primário é o interesse da coletividade. A alternativa C reproduce corretamente essa noção doutrinária clássica (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro).

A banca explora a distinção entre as duas facetas do interesse público, que é tema recorrente em Direito Administrativo. O quadro abaixo resume as principais diferenças:

Característica

Interesse Público Primário

Interesse Público Secundário

Titular

Coletividade

Estado (pessoa jurídica)

Natureza

Interesse social, difuso

Interesse patrimonial, instrumental

Relação com o Estado

Fim último da atuação estatal

Meio para atingir o primário; pode conflitar

Exemplo

Saúde, educação, segurança

Arrecadação, economia processual, defesa do erário

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos: nas alternativas erradas, o interesse primário é tratado como se fosse o estatal (A, D) ou o secundário como individual (B) ou como o principal interesse dos comunicadores (E). A chave é lembrar que o primário é da sociedade, o secundário é do aparelho governamental.

Interesse público
  • 1Primário
    • Titular: coletividade
    • Natureza: social, difuso
    • Fim último da atuação estatal
  • 2Secundário
    • Titular: Estado (pessoa jurídica)
    • Natureza: patrimonial, instrumental
    • Meio para atingir o primário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interesse público primário se subordina aos fundamentos da administração indireta (empresas estatais). Na verdade, é o contrário: o interesse primário é superior e deve orientar toda a atuação administrativa, inclusive a das estatais. O erro é inverter a hierarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que primário e secundário se completam porque o primeiro é comunitário e o segundo é individual. O interesse secundário não é individual; ele representa o Estado como pessoa jurídica, não o indivíduo. A individualidade é própria do interesse privado, não do interesse público secundário.

Alternativa C — ✅ Correta

Define corretamente o interesse público secundário como aquele afeto ao governo e aos agentes públicos que integram o aparelho estatal. É exatamente o que a doutrina ensina: o secundário é o interesse do Estado-aparelho, muitas vezes instrumental e patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao chamar o interesse primário de “interesse privado”. O primário é público, da coletividade. Além disso, a tutela do governo não é contra o secundário, e sim a favor do primário. A redação é confusa e errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o interesse secundário é o que mais interessa aos comunicadores por ter nexo com o “contingente social que gera lucro”. O interesse secundário não se confunde com grupos lucrativos; além disso, o comunicador deve focar no interesse primário (da sociedade), não no secundário.

Gabarito: letra C.

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