Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu081158
Banca
VUNESP
Órgão
APS - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista Portuário - Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
Configura-se como um dos casos de dispensa de licitação para as empresas públicas
Aaquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Bcontratação de serviço técnico especializado relativo a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Caquisição de peças de origem estrangeira necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, desde que tal condição de exclusividade seja indispensável para a vigência da garantia.
Dcontratação de serviço técnico especializado relativo a pareceres, perícias e avaliações em geral, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Eaquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GabaritoC — aquisição de peças de origem estrangeira necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, desde que tal condição de exclusividade seja indispensável para a vigência da garantia.
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Dispensa de licitação nas empresas públicas (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A única alternativa que configura hipótese de dispensa de licitação para empresas públicas é a aquisição de peças de origem estrangeira para manutenção de equipamentos durante a garantia técnica, junto ao fornecedor original, quando a exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. Essa previsão está no art. 29, VIII, da Lei 13.303/2016. As demais alternativas tratam de hipóteses de inexigibilidade (art. 30 da mesma lei) ou de definição genérica.
A banca explora a confusão entre os institutos da dispensa e da inexigibilidade. Para as estatais, o rol de dispensa está no art. 29 da Lei 13.303/2016, enquanto as hipóteses de inexigibilidade estão no art. 30. As alternativas A, B e D são casos clássicos de inexigibilidade (inviabilidade de competição), e a alternativa E é uma definição de bens e serviços comuns, que não constitui hipótese de contratação direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros de fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade (art. 30, I, da Lei 13.303/2016), não de dispensa. A inviabilidade de competição justifica a inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contratação de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização (estudos técnicos, planejamentos, projetos) também é caso de inexigibilidade, previsto no art. 30, II, da Lei 13.303/2016.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe o art. 29, VIII, da Lei 13.303/2016:
Art. 29Lei-13303
Art. 29 — É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: ... VIII — para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
A alternativa reproduz fielmente a hipótese, inclusive com a exigência de que a exclusividade seja indispensável para a garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratação de serviços técnicos especializados (pareceres, perícias, avaliações) com notória especialização é hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 30, II, da Lei 13.303/2016.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de bens e serviços comuns consta do art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, mas não constitui hipótese de dispensa de licitação para as empresas públicas. As estatais, em regra, devem licitar para aquisição de bens e serviços comuns; a dispensa exige enquadramento em um dos incisos do art. 29 da Lei 13.303/2016.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de inexigibilidade (alternativas A, B e D) com a dispensa, tentando confundir o candidato. Lembre-se: para as estatais, a dispensa está no art. 29 da Lei 13.303/2016; a inexigibilidade, no art. 30. A alternativa C é a única que se encaixa perfeitamente no rol de dispensa, com previsão literal.