Regimes de Execução Indireta na Lei 13.303/2016
Gabarito: alternativa A. A definição de "tarefa" no art. 42, III, da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) é exatamente a descrita no enunciado: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material. As demais alternativas correspondem a outros regimes de execução indireta, todos com conceitos próprios na mesma lei.
A questão é puramente literal: bastava conhecer o texto do art. 42 da Lei 13.303/2016, que se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Vejamos cada alternativa:
Regime de Execução Indireta (Lei 13.303/2016) | Definição | Característica Principal |
|---|
Tarefa (Alternativa A – Gabarito) | Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material | Pequenos trabalhos; preço certo |
Empreitada por preço unitário (Alternativa B) | Contratação por preço certo de unidades determinadas | Preço por unidade |
Empreitada por preço global (Alternativa C) | Contratação por preço certo e total | Preço fixo e total |
Empreitada integral (Alternativa D) | Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega em condições de operação | Escopo completo; entrega chave na mão |
Contratação semi-integrada (Alternativa E) | Contratação que envolve elaboração e desenvolvimento do projeto executivo, execução de obras e serviços de engenharia, montagem, realização de testes, pré-operação e demais operações necessárias | Projeto básico da contratante; projeto executivo e execução pela contratada |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 42Lei-13303
"tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material"
A redação coincide integralmente com o enunciado, sendo a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 42Lei-13303
"empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas"
O regime de empreitada por preço unitário se baseia em unidades pré-definidas, e não na contratação de mão de obra para pequenos trabalhos. A confusão ocorre por ambos envolverem "preço certo", mas o objeto é diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 42Lei-13303
"empreitada por preço global: contratação por preço certo e total"
Aqui o preço é fixo e total para toda a obra ou serviço, sem relação com pequenos trabalhos ou mão de obra avulsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 42Lei-13303
"empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação"
A empreitada integral abrange todo o empreendimento, sendo o oposto de "pequenos trabalhos".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 42Lei-13303
"contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto"
A contratação semi-integrada é um regime complexo voltado a obras e serviços de engenharia, não se confundindo com a simples contratação de mão de obra para pequenos trabalhos.
Gabarito: alternativa A.