Especialista Portuário - Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
Um dos princípios da Administração Pública brasileira é o de que não há relação de subordinação, mas de vin- culação, entre a administração direta e a administração indireta. Esse princípio é denominado
Aautotutela.
Bimpessoalidade.
Cindisponibilidade do interesse público.
Drazoabilidade e proporcionalidade.
Etutela administrativa.
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GabaritoE — tutela administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Tutela Administrativa
Gabarito: letra E. A relação entre administração direta e indireta é pautada pelo princípio da tutela administrativa (ou controle), que estabelece um vínculo de vinculação e não de subordinação. A administração direta exerce controle finalístico sobre as entidades da administração indireta, respeitando sua autonomia, mas sem hierarquia. Esse princípio é implícito no ordenamento jurídico brasileiro, decorrente da necessidade de fiscalização e coordenação entre os entes.
A banca cobra a distinção entre os princípios implícitos, especialmente a diferença entre autotutela (autocontrole) e tutela (controle externo).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A (autotutela) é a mais tentadora, pois o termo é frequentemente confundido com tutela. Autotutela é o poder que a Administração tem de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes (ex.: Súmula 473 STF). Tutela administrativa é o controle que a administração direta exerce sobre a indireta, sem subordinação. A banca explora exatamente essa troca conceitual.
Princípio
Conceito
Relação com Adm. Direta × Indireta
Tutela administrativa
Controle finalístico da adm. direta sobre a indireta
Sim — vinculação, sem subordinação
Autotutela
Controle da Administração sobre seus próprios atos (anular/revogar)
Não — autocontrole interno
Impessoalidade
Atuação objetiva, sem favorecimentos
Não
Indisponibilidade do interesse público
Administração não pode renunciar ao interesse público
Não
Razoabilidade e proporcionalidade
Equilíbrio entre meios e fins
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autotutela refere-se ao poder de a Administração Pública controlar seus próprios atos, podendo anulá-los se ilegais ou revogá-los se inconvenientes ou inoportunos. Não trata da relação entre administração direta e indireta, mas sim do autocontrole interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impessoalidade é um princípio expresso (CF, art. 37), que exige que a atuação administrativa seja objetiva, sem favorecimentos ou discriminações. Não guarda relação com o vínculo entre administração direta e indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não pode renunciar ao interesse público, devendo agir sempre em prol da coletividade. É uma sujeição do regime jurídico administrativo, mas não descreve a relação entre os entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Razoabilidade e proporcionalidade são princípios implícitos que exigem equilíbrio entre meios e fins, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Não se referem especificamente à vinculação entre administração direta e indireta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tutela administrativa é o princípio que rege a relação entre administração direta e indireta. A direta exerce controle finalístico (ou supervisão) sobre as entidades da indireta, garantindo que atuem dentro das finalidades para as quais foram criadas (princípio da especialidade), mas sem relação de subordinação hierárquica. É um princípio implícito amplamente reconhecido pela doutrina.