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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Em licitação que envolve o fornecimento de bens, estando na fase de julgamento das propostas, a Administração pública municipal pretende exigir amostra ou prova do conceito do bem dos licitantes. Na situação mencionada, é correto afirmar, de acordo com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que, na fase de julgamento das propostas,
  1. Anão é permitida a exigência de amostra ou prova do conceito do bem.
  2. Ba exigência deverá ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor, desde que devidamente justificada a necessidade de sua apresentação e presente no edital da licitação.
  3. Cé sempre permitida a exigência a todos os licitantes, ainda que não presente no edital da licitação.
  4. Dé permitida a exigência a todos os licitantes, desde que devidamente justificada a necessidade e presente no edital da licitação.
  5. Eé permitida a exigência conjunta aos dois licitantes melhor qualificados, desde que devidamente justificada a necessidade
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GabaritoB — a exigência deverá ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor, desde que devidamente justificada a necessidade de sua apresentação e presente no edital da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exigência de amostra ou prova de conceito na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. Na fase de julgamento das propostas, a Administração pode exigir amostra ou prova de conceito do bem, mas a exigência deve ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor, desde que prevista no edital e devidamente justificada (art. 41, II e parágrafo único, da Lei 14.133/2021).

A questão cobra literalmente o disposto no art. 41 da Lei de Licitações. O caput autoriza excepcionalmente a exigência de amostra ou prova de conceito, e o inciso II estabelece que ela pode ocorrer "na fase de julgamento das propostas ou de lances", desde que prevista no edital e justificada. O parágrafo único, contudo, impõe uma restrição importante: quando a exigência é feita na fase de julgamento, ela deve se limitar ao licitante provisoriamente vencedor. Veja o texto legal:

Art. 41, IILei-14133

II — exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação

Parágrafo único — A exigência prevista no inciso II do caput deste artigo restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances

  1. 1Prevista no edital
  2. 2Justificada a necessidade
  3. 3Na fase de julgamento
  4. 4Restrita ao licitante provisoriamente vencedor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é permitida a exigência. Contraria o art. 41, que expressamente a admite, com as condições ali previstas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 41: a exigência deve ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor, desde que justificada e prevista no edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é sempre permitida a todos os licitantes, ainda que não presente no edital. Erro duplo: a exigência não é automática (depende de previsão editalícia e justificativa) e, na fase de julgamento, não é a todos, mas apenas ao provisoriamente vencedor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a todos os licitantes, desde que justificada e no edital. Ignora a restrição do parágrafo único: na fase de julgamento, a exigência não pode ser para todos, apenas para o provisoriamente vencedor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe a exigência conjunta aos dois licitantes melhor qualificados. A lei determina que seja apenas ao licitante provisoriamente vencedor, e não a dois.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que a exigência de amostra pode ser imposta a todos os licitantes (como em outras fases). O parágrafo único do art. 41 é claro: na fase de julgamento, somente ao provisoriamente vencedor. Decore essa restrição: é a letra da lei que decide a questão.

MNEMÔNICO
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AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra B.

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