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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu081196
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Considere que organização da sociedade civil firmou termo de parceria com o poder público, com início em fevereiro e término em novembro de 2024, com o regular desenvolvimento da parceria, sem evidências de irregularidades. Sobre a prestação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos termos do disposto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, é correto afirmar que mencionada organização da sociedade civil está obrigada a
  1. Auma única prestação de contas, no prazo improrrogável de até 90 dias após o término da vigência da parceria.
  2. Bprestação de contas a cada 3 meses, até o final do período da parceria.
  3. Cprestação de contas no prazo de até 60 dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por 60 dias, desde que devidamente justificado.
  4. Dprestação de contas a cada 6 meses e no prazo de 90 dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado.
  5. Eprestação de contas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 dias, desde que devidamente justificado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prestação de contas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 dias, desde que devidamente justificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Contas — Lei 13.019/2014 (MROSC)

Gabarito: letra E. A organização da sociedade civil deve prestar contas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias, desde que justificado (art. 69, caput e §4º, da Lei 13.019/2014). Como a parceria durou menos de um ano (fevereiro a novembro de 2024), não há prestação de contas periódica anual — apenas a final.

Art. 69, §4Lei-13019

Art. 69 — “A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.”

§ 4º — “O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 90 dias improrrogável. O art. 69, §4º, prevê expressamente a prorrogação por até 30 dias, desde que justificada. Logo, “improrrogável” é o erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prestação de contas a cada 3 meses, o que não existe na Lei 13.019/2014. A regra é única ao término (ou anual, se a parceria exceder 1 ano).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 60 dias e prorrogação de 60 dias. O correto é 90 dias para o prazo e 30 dias para a prorrogação (art. 69, caput e §4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cria uma prestação de contas a cada 6 meses (sem previsão legal) e, embora acerte o prazo de 90 dias, erra ao dizer que a prorrogação é “por igual período” (deveria ser até 30 dias).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 69, caput e §4º: prazo de até 90 dias a partir do término da vigência, prorrogável por até 30 dias, se justificado. Como a parceria durou menos de um ano, essa é a prestação de contas única exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos (60, 90, 30 dias) e a possibilidade de prorrogação. Memorize: prazo padrão = 90 dias; prorrogação = até 30 dias. E para parcerias com duração ≤ 1 ano, a prestação é única ao término — não há prestações periódicas.

Gabarito: letra E.

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