Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu081196
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Considere que organização da sociedade civil firmou termo de parceria com o poder público, com início em fevereiro e término em novembro de 2024, com o regular desenvolvimento da parceria, sem evidências de irregularidades. Sobre a prestação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos termos do disposto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, é correto afirmar que mencionada organização da sociedade civil está obrigada a
Auma única prestação de contas, no prazo improrrogável de até 90 dias após o término da vigência da parceria.
Bprestação de contas a cada 3 meses, até o final do período da parceria.
Cprestação de contas no prazo de até 60 dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por 60 dias, desde que devidamente justificado.
Dprestação de contas a cada 6 meses e no prazo de 90 dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado.
Eprestação de contas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 dias, desde que devidamente justificado.
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GabaritoE — prestação de contas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 dias, desde que devidamente justificado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestação de Contas — Lei 13.019/2014 (MROSC)
Gabarito: letra E. A organização da sociedade civil deve prestar contas no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias, desde que justificado (art. 69, caput e §4º, da Lei 13.019/2014). Como a parceria durou menos de um ano (fevereiro a novembro de 2024), não há prestação de contas periódica anual — apenas a final.
Art. 69, §4Lei-13019
Art. 69 — “A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.”
§ 4º — “O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 90 dias improrrogável. O art. 69, §4º, prevê expressamente a prorrogação por até 30 dias, desde que justificada. Logo, “improrrogável” é o erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prestação de contas a cada 3 meses, o que não existe na Lei 13.019/2014. A regra é única ao término (ou anual, se a parceria exceder 1 ano).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 60 dias e prorrogação de 60 dias. O correto é 90 dias para o prazo e 30 dias para a prorrogação (art. 69, caput e §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria uma prestação de contas a cada 6 meses (sem previsão legal) e, embora acerte o prazo de 90 dias, erra ao dizer que a prorrogação é “por igual período” (deveria ser até 30 dias).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 69, caput e §4º: prazo de até 90 dias a partir do término da vigência, prorrogável por até 30 dias, se justificado. Como a parceria durou menos de um ano, essa é a prestação de contas única exigida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos (60, 90, 30 dias) e a possibilidade de prorrogação. Memorize: prazo padrão = 90 dias; prorrogação = até 30 dias. E para parcerias com duração ≤ 1 ano, a prestação é única ao término — não há prestações periódicas.