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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081199
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Com relação ao sistema de registro de preços, assinale a alternativa correta de acordo com a previsão da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
  1. ATrata-se de instrumento auxiliar das contratações públicas que, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às compras e serviços, inclusive de engenharia, obras, aquisição e locação de bens.
  2. BO edital na licitação para registro de preços poderá dispor sobre a possibilidade de prever preços diferentes apenas quando a cotação for variável em razão do tamanho do lote.
  3. CO edital na licitação para registro de preços deverá adotar como critérios de julgamento o do menor preço ou o maior retorno econômico.
  4. DÉ vedado que o órgão ou a entidade participe de mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto, no prazo de validade daquela que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo superior ao máximo previsto no edital.
  5. EO sistema de registro de preços não pode ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
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GabaritoA — Trata-se de instrumento auxiliar das contratações públicas que, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às compras e serviços, inclusive de engenharia, obras, aquisição e locação de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O sistema de registro de preços (SRP) é um dos procedimentos auxiliares das licitações (art. 78, IV) e, conforme o art. 82, §5º, pode ser utilizado para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo e o enquadramento legal.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 78 e 82 da Lei 14.133/2021. Vamos analisar cada alternativa.

1Natureza
Procedimento auxiliar (art. 78, IV)
2Objeto (art. 82, §5º)
Bens
Serviços
Obras e serviços de engenharia
3Critérios de julgamento (art. 82, V)
Menor preço
Maior desconto
4Preços diferentes (art. 82, III e §5º)
Tamanho do lote
Local de entrega/realização
Forma/local de acondicionamento
Sistema de Registro de Preços (SRP)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema de Registro de Preços (SRP): Natureza (Procedimento auxiliar (art. 78, IV)); Objeto (art. 82, §5º) (Bens, Serviços, Obras e serviços de engenharia); Critérios de julgamento (art. 82, V) (Menor preço, Maior desconto); Preços diferentes (art. 82, III e §5º) (Tamanho do lote, Local de entrega/realização, Forma/local de acondicionamento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O SRP é expressamente listado como procedimento auxiliar no art. 78, IV:

Art. 78Lei-14133

Art. 78 — São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

IV — sistema de registro de preços;

Além disso, o art. 82, §5º, autoriza sua aplicação para contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia:

Art. 82, §5Lei-14133

Art. 82 — §5º — O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o edital poderá dispor sobre a possibilidade de prever preços diferentes apenas quando a cotação for variável em razão do tamanho do lote. O art. 82, III, determina que o edital deverá dispor sobre "a possibilidade de prever preços diferentes", sem restringir a uma única hipótese. Além disso, o §5º do mesmo artigo, nas condições ali elencadas, prevê expressamente outras razões para preços diferentes, como "quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes" e "em razão da forma e do local de acondicionamento". Logo, a afirmação é falsa por restringir indevidamente as hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 82, V, estabelece que o critério de julgamento será "o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado". A alternativa troca "maior desconto" por "maior retorno econômico", que não é critério previsto para o SRP. O "maior retorno econômico" é modalidade de julgamento para contratos de eficiência (art. 6º, XXIII, e art. 33), não aplicável ao registro de preços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o termo do art. 82, VIII. A regra é a vedação de participação em mais de uma ata com o mesmo objeto, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. A alternativa diz "superior ao máximo", o que é o oposto do texto legal.

Art. 82, VIIILei-14133

Art. 82, VIII — a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 82, §6º, permite expressamente a utilização do SRP nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade, desde que na forma de regulamento. A alternativa diz o contrário ("não pode ser utilizado").

Art. 82, §6Lei-14133

Art. 82, §6º — O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A

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