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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081200
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Com base na previsão da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, é correto afirmar que o princípio da segregação de funções
  1. Aexige que o agente de contratação recaia sobre servidores do quadro permanente da Administração Pública.
  2. Bé aplicável aos agentes públicos indicados para o desempenho das atividades relacionadas aos processos de licitações, não tendo aplicação aos órgãos de assessoramento jurídico da administração pública.
  3. Cproíbe que seja designada, como agente de contratação, uma única pessoa encarregada de conduzir o processo de licitação, tomando decisões, acompanhando o trâmite da licitação, e dando impulso ao procedimento licitatório.
  4. Dé aplicável aos órgãos de controle interno e de assessoramento jurídico da Administração.
  5. Eexige que a licitação seja conduzida preferencialmente por órgão colegiado denominado comissão de contratação, de modo a evitar a ocorrência de fraudes.
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GabaritoD — é aplicável aos órgãos de controle interno e de assessoramento jurídico da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O princípio da segregação de funções na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O princípio da segregação de funções, previsto no art. 7º, §1º, da Lei 14.133/2021, veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos. Seu §2º estende expressamente a aplicação desse princípio e dos requisitos do caput aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. A alternativa D reproduz exatamente essa extensão.

Art. 7, §1Lei-14133

Art. 7º — Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: [...] § 1º — A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. § 2º — O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

1Vedação
Mesmo agente em funções de risco
2Finalidade
Reduzir ocultação de erros
Reduzir fraudes
3Aplicação (§2º)
Agentes de licitação
Órgãos de assessoramento jurídico
Órgãos de controle interno
Segregação de funções (art. 7º, §1º)
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Segregação de funções (art. 7º, §1º): Vedação (Mesmo agente em funções de risco); Finalidade (Reduzir ocultação de erros, Reduzir fraudes); Aplicação (§2º) (Agentes de licitação, Órgãos de assessoramento jurídico, Órgãos de controle interno)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A segregação de funções não exige que o agente de contratação seja servidor do quadro permanente; essa exigência está no art. 8º, caput (agente de contratação deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes). O princípio da segregação veda a acumulação de funções de risco, não o perfil do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio não se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico. Contraria frontalmente o §2º do art. 7º, que determina exatamente o contrário: “também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segregação de funções não proíbe a designação de uma única pessoa como agente de contratação. O art. 8º prevê que a licitação será conduzida por agente de contratação (pessoa única), auxiliado por equipe de apoio. O que a segregação veda é que o mesmo agente exerça simultaneamente funções que aumentem o risco de fraudes (ex.: quem autoriza a contratação não pode também fiscalizar o contrato).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §2º do art. 7º, o princípio da segregação de funções, bem como os requisitos do caput do mesmo artigo, aplicam-se também aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A segregação de funções não impõe que a licitação seja conduzida preferencialmente por comissão de contratação. A regra é o agente de contratação individual (art. 8º). A comissão de contratação é exceção para licitações que envolvam bens ou serviços especiais (art. 8º, §2º). Ainda que a comissão possa reduzir riscos, não há preferência legal; a segregação de funções incide sobre a distribuição de funções, não sobre a colegialidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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