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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu081201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Determinado Município passou por situação de calamidade pública, ficando configurada urgência de atendimento de situação passível de ocasionar prejuízo, ou afetar a segurança de pessoas ou bens. Em virtude do ocorrido, pretende contratar empresa para a realização de obras, visando tutelar a segurança de pessoas e a integridade de bens públicos e particulares afetados pela tragédia. Diante da situação mencionada, é correto afirmar, à luz do disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, tratar-se de hipótese de
  1. Adispensa de licitação, podendo a empresa ser diretamente contratada sem licitação pelo prazo necessário à conclusão das obras, podendo haver prorrogação.
  2. Bdispensa de licitação, podendo a empresa ser contratada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da ocorrência da calamidade, vedada a possibilidade de prorrogação.
  3. Cdispensa de licitação, podendo a empresa ser contratada pelo prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data da ocorrência da calamidade, vedada a possibilidade de prorrogação.
  4. Ddispensa de licitação, podendo a empresa ser contratada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da ocorrência da calamidade, vedada a recontratação de empresa já contratada com base no mesmo fundamento.
  5. Einexigibilidade de licitação, podendo a empresa ser contratada pelo prazo máximo de 01 (um) ano, vedadas a prorrogação e a recontratação de empresa já contratada com base no mesmo fundamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dispensa de licitação, podendo a empresa ser contratada pelo prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data da ocorrência da calamidade, vedada a possibilidade de prorrogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação para calamidade pública (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. O caso narrado se enquadra no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação em situação de calamidade pública, permitindo a contratação direta para obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência da calamidade, sendo vedadas a prorrogação do contrato e a recontratação da mesma empresa com base no mesmo inciso. A alternativa C reproduz exatamente esse prazo e as vedações.

Art. 75, VIIILei-14133

Art. 75, VIII — "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."

Dispensa de licitação (art. 75, VIII)
  • 1Hipótese
    • Emergência ou calamidade pública
    • Urgência: prejuízo ou risco à segurança
  • 2Prazo máximo
    • 1 ano, contado da ocorrência
  • 3Vedações
    • Prorrogação do contrato
    • Recontratação da mesma empresa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é o "necessário à conclusão das obras, podendo haver prorrogação". Erro duplo: a lei fixa prazo máximo de 1 ano (e não o tempo necessário), e veda a prorrogação do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo máximo de 6 meses, contado da data da ocorrência. O correto é 1 ano (art. 75, VIII). Acerta ao vedar a prorrogação, mas erra no prazo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: prazo máximo de 1 ano contado da ocorrência, vedada a prorrogação. A vedação à recontratação está implícita no inciso ("vedadas... a recontratação de empresa já contratada").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente o prazo de 6 meses (errado; correto é 1 ano). A menção à vedação de recontratação é correta, mas o prazo invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a situação como inexigibilidade de licitação. Inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). A calamidade pública é hipótese de dispensa (art. 75, VIII), pois a licitação é tecnicamente possível, mas dispensada em razão da urgência. Além disso, o prazo de 1 ano está correto, mas a natureza jurídica errada torna a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 1 ano por 6 meses (alternativas B e D) e confunde dispensa (art. 75) com inexigibilidade (art. 74). A chave é a literalidade do inciso VIII: prazo máximo de 1 (um) ano e vedação de prorrogação — decore esse número e a regra.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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