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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu081202
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Contratação Pública
Em consórcio público de direito público formado por diversos Municípios, o Município A não está cumprindo as obrigações assumidas do contrato de rateio. Já o Município B sequer consignou, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.Diante da situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com a previsão da Lei nº 11.107 de 06 abril de 2005, que
  1. Ao Município B poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão.
  2. Bo consórcio público é a única parte legítima para exigir o cumprimento das obrigações do contrato de rateio pelo Município A.
  3. Co Município A deverá ser diretamente excluído do consórcio.
  4. Do Município B deverá ser diretamente excluído do consórcio.
  5. Eapenas os demais Municípios são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações do contrato de rateio pelo Município A.
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GabaritoA — o Município B poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Exclusão de Ente Consorciado

Gabarito: letra A. A Lei 11.107/2005 prevê que o ente consorciado que não consignar na sua lei orçamentária as dotações para o contrato de rateio poderá ser excluído do consórcio após prévia suspensão, e não de forma direta. Já para exigir o cumprimento do contrato de rateio, são partes legítimas tanto o consórcio quanto os demais entes consorciados isolados ou em conjunto (art. 8º, §§ 3º e 5º).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O § 5º do art. 8º da Lei 11.107/2005 estabelece que o ente consorciado que não consignar dotações orçamentárias suficientes para suportar as despesas do contrato de rateio poderá ser excluído após prévia suspensão. A alternativa descreve exatamente essa possibilidade: suspensão prévia seguida de exclusão. Não se admite exclusão direta, como pretendem as alternativas C e D.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o consórcio público é parte legítima para exigir o cumprimento do contrato de rateio. O § 3º do art. 8º da Lei 11.107/2005 dispõe que os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas. Logo, não há exclusividade do consórcio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe a exclusão direta do Município A por não cumprir obrigações do contrato de rateio. A lei não prevê exclusão automática para esse caso; a exclusão com prévia suspensão é específica para a hipótese de omissão orçamentária (art. 8º, § 5º). Para o descumprimento de obrigações, o instrumento é a cobrança judicial ou administrativa, e não a exclusão sumária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina exclusão direta do Município B, que deixou de consignar dotações. A lei, porém, exige prévia suspensão antes da exclusão (art. 8º, § 5º). Excluir diretamente viola o devido procedimento estabelecido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B ao afirmar que apenas os demais Municípios (e não o consórcio) são partes legítimas. O § 3º do art. 8º inclui expressamente o consórcio público como parte legítima para exigir o cumprimento do contrato de rateio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando exclusão direta (alternativas C e D) e atribuindo legitimidade exclusiva (B e E). O ponto central é que a exclusão somente ocorre após prévia suspensão e a legitimidade é concorrente entre consórcio e consorciados.

Gabarito: letra A — única que reflete corretamente a necessidade de prévia suspensão para exclusão por falta de dotação orçamentária.

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